Reabertura do 2º ciclo gradual de atividades não essenciais inicia na segunda (15)

Fotos: Diego Peres/Secom

O governador Wilson Lima apresentou, neste sábado (13/06), o segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15/06). O plano foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.


De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.

Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.

Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas. “Nós apresentamos para os poderes, e também para o comércio, o segundo ciclo de reabertura gradual das atividades econômicas, que vai passar a valer a partir do próximo dia 15, dando transparência de tudo o que o Governo do Estado tem feito, levando em consideração os números que nós tivemos da Fundação de Vigilância em Saúde e também da Secretaria de Saúde, para que a gente pudesse tomar essa decisão com segurança”, disse Wilson Lima.

Fotos: Diego Peres/Secom

O governador ressaltou, ainda, que é importante que as pessoas também tenham consciência do seu papel quanto ao uso de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos que são orientados pelos profissionais da área de saúde.

Regras – Para todas as atividades deste ciclo permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.

As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.

Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.

Ciclos – O plano de retomada gradual das atividades não essenciais, em Manaus, prevê quatro ciclos: o primeiro aconteceu no 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho.

O plano foi discutido nos comitês de atividades, nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho

#Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;

#Atividades esportivas individuais ao ar livre;

#Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

#Lojas de brinquedos;

#Livrarias e papelarias;

#Lojas de departamento e magazines;

#Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

#Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

#Comércio de animais vivos;

#Comércio de bijuterias e semi-joias;

#Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

#Comércio de equipamentos de escritório;

#Escritórios contábeis;

#Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);

#Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

#Bancas de jornais e revistas em espaços internos.

Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.

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