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Receita Federal: Prazo para adesão ao Programa Confia é estendido para 20 de março

A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) para 20 de março de 2026. A decisão visa atender a solicitações de contribuintes que argumentaram a necessidade de mais tempo para finalizar processos internos de aprovação e tomada de decisão.

A Portaria RFB nº 650, publicada no Diário Oficial da União, oficializa a extensão do prazo. A Receita Federal reconheceu que empresas de grande porte, público-alvo do programa, possuem ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.


Ampliação do prazo: motivos e justificativas

O período de festas de fim de ano, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, também foi apontado como um fator que reduziu a disponibilidade de executivos-chave, impactando a capacidade das empresas de concluir suas análises internas a tempo. Para garantir a maturidade das decisões, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a Receita Federal optou por estender o período de candidatura.

Como se candidatar ao Programa Confia

As empresas interessadas em participar da primeira edição do Confia devem enviar seu requerimento de adesão por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o novo prazo, 20 de março de 2026. O processo de adesão é composto por seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. A edição de 2026 oferece 40 vagas.

Quem pode participar?

Para concorrer a uma vaga no Programa Confia, as empresas devem atender a requisitos específicos, como:

  • Ser classificada pela RFB como maior contribuinte especial.
  • Ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões.
  • Possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados.
  • Apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.
  • Possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) válidas.
  • Responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

É importante notar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico, visando oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem efeito eliminatório.

Benefícios da adesão ao Confia

O Programa Confia é uma iniciativa voluntária que busca estimular a conformidade tributária e aduaneira através de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes. Entre os principais benefícios para as empresas participantes estão:

  • Um ponto de contato exclusivo com a Receita Federal.
  • Possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades.
  • Tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB.
  • Renovação cooperativa da CND ou CPEND.

O Programa Confia representa um novo marco na relação Fisco-Contribuinte no Brasil, alinhado a práticas consolidadas em países desenvolvidos e recomendado pela OCDE.

Com informações da Agência Gov

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