A revisão da vida toda, como ficou conhecida, chocou à milhares de aposentados que conseguiram fazer a mudança e aumentar a sua renda mensal referente à aposentadoria. Esta mudança fez com que houvesse uma nova demanda de análises sobre o tema; veja agora como fazer a sua e se ela vale, ou não, a pena.
Em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto de lei onde trazia a possibilidade uma nova revisão orçamentária, incluindo os ganhos prévios à mudança realizada na moeda, em julho de 1994, saiu vitoriosa por 6 votos a 5. Com isso, a medida favorecerá os aposentados e pensionistas do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de alguns benefícios à população. Dentre eles, podemos citar como principal demanda os pagamentos referentes à aposentadoria de milhares de pessoas que conseguiram, ao longo de sua vida, realizar as contribuições necessárias.
Com isto, estes cidadãos conseguiram o direito de receber, mensalmente, uma parcela de pagamento da aposentadoria. Porém, um questionamento foi levantado pelo STF sobre os recebimentos prévios à reforma monetária realizada no país em julho de 1994, quando mudamos do Cruzeiro Real para o Real.
A revisão para a vida toda; o que muda?
Após a realização desta reforma, quando os aposentados faziam os seus cálculos para a aposentadoria, todas as contribuições realizadas antes da mudança não eram contabilizados. Isto poderia acabar ocasionando em perdas monetárias para o aposentado, que não receberia o pagamento de forma justa.
Agora, após a aprovação via STF, o projeto de lei conta que os beneficiários poderão solicitar a revisão. É fortemente indicado que você, antes da realização da solicitação, procure um especialista financeiro que possa lhe ajudar nos cálculos e também na realização do processo.
Como saber se posso solicitar a revisão?
A revisão foi idealizada para as pessoas que contribuíram com a Previdência Social antes da reforma monetária realizada em 1994; para as pessoas que começaram a receber a aposentadoria pelo INSS há pelo menos dez anos e para pessoas que se aposentaram sob regimentos prévios à Reforma da Previdência, realizada em 2019.
Além disso, para os casos de pensão por morte, o prazo de recebimento de pelo menos dez anos também é utilizado como requisito, obrigatoriamente. Lembre-se de consultar um especialista contábil para que seja estudada a possibilidade de solicitação e também se será vantajoso para o próprio cidadão.
Fonte: fdr