Saiba a partir de qual idade o voto pode ser facultativo

Foto: Reprodução

Nesta semana, começou a circular nas redes sociais uma imagem com um texto dizendo que, nas eleições de 2020, eleitores maiores de 60 anos podem não comparecer e não sofrerão as punições previstas no Código Eleitoral, como multa e impossibilidade de renovar ou retirar documentos. No entanto, esta informação é falsa.


O Projeto de Lei 3833-2020, mencionado no texto que circula em aplicativos de mensagens e redes sociais, foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) julho deste ano, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto pedia que se isentasse “de forma excepcional para as eleições de 2020, os eleitores maiores de 60 anos de idade que não comparecerem para votar, das sanções previstas no artigo 7o da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965. No entanto, o projeto ficou parado no Congresso, e, portanto, não está valendo para a eleição deste ano.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Quem tem mais de 16 anos e menos de 18 e mais de 70 anos pode votar, mas não é obrigado – portanto, é facultativo. Assim, pessoas com mais de 60 anos (e menos de 70) estão, sim, obrigadas a votar. Não há, ainda, legislação que tenha modificado essa determinação.

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