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Sefaz-AM intensifica fiscalização durante retomada econômica

Foto: Divulgação/Sefaz-AM

Com o intuito de combater o crime de sonegação fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) tem intensificado as operações de fiscalização de mercadorias irregulares no estado. A medida busca reduzir a evasão fiscal num momento em que o Estado amarga perda significativa de receita tributária, uma das consequências da pandemia do novo coronavírus na economia amazonense.

Na última sexta-feira (19/06), fiscais da secretaria apreenderam R$ 311 mil em mercadorias sem nota fiscal ou com documento inidôneo. A operação aconteceu no Porto de Manaus, no Centro da cidade, e contou com o apoio da Polícia Militar do Amazonas. Nas caixas apreendidas, havia mais de 1400 itens irregulares, entre caixas de frango, arroz e óleo de soja.


Em parceria com Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Receita do Brasil e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), outra operação surpresa apreendeu uma carga em um caminhão-baú na rodovia BR-174 (Manaus-Itacoatiara). A mercadoria, composta por acessórios de vestimenta e uso pessoal, também está avaliada no valor de R$ 300 mil.

Agora, os proprietários das cargas terão de pagar o imposto devido, além de uma multa de até 100% sobre o valor do tributo.

De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização (Defis) da Sefaz-AM, Diego Silveira, a Secretaria de Fazenda, com apoio de órgãos como a PRF, a Receita, a PF e a PM, tem intensificado a fiscalização no período de retomada da atividade econômica no estado.

A secretaria também trabalha a elaboração de uma legislação específica para o perdimento de mercadoria, que irá regulamentar o processo de leilão de mercadorias sem nota ou com documento irregular.

Foto: Divulgação/Sefaz-AM

Além disso, ele explica, a atuação nos portos, aeroportos e regiões comerciais da cidade também será fortalecida com duas operações por semana.

Durante o período mais crítico da pandemia do novo coronavírus no Amazonas, a fiscalização presencial da circulação de mercadorias ficou limitada, a fim de preservar a saúde dos agentes fiscais, de acordo com orientação do Governo do Estado e protocolos dos órgãos sanitários nacionais e internacionais.

Sonegação fiscal – O crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990, prevê pena de até dois anos de prisão e pagamento de multa, podendo ser extinto imediatamente após o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte.

O combate à evasão fiscal se faz importante na medida em que estimula a arrecadação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do estado, principal receita do governo para o custeio dos serviços públicos, como educação, saúde e segurança pública.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, há ainda uma outra vertente importante da sonegação, a concorrência desleal.

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