
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta terça-feira (28/07), o arquivamento definitivo do feito relativo ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o ex-prefeito e candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante).
A decisão, proferida pela juíza relatora Anagali Marcon Bertazzo no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), consolida a ausência total de elementos probatórios e de justa causa para o prosseguimento da apuração.
Origem do caso e ausência de indícios
O procedimento tinha como ponto de partida apurações iniciadas ainda no contexto das eleições municipais de 2024, quando operações de fiscalização abordaram suspeitas relativas à suposta compra de votos em comunidades da capital.
Submetidas as informações ao crivo judicial — em estrita observância à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a supervisão do Poder Judiciário sobre atos investigatórios do Ministério Público —, constatou-se a inexistência de elementos materiais que vinculassem David Almeida a qualquer prática ilícita.
Transparência e decisão judicial
Ao analisar o processo (nº 0600213-29.2026.6.04.0000), o TRE-AM reconheceu a inconsistência das acusações e a falta de provas que justificassem qualquer medida cautelar ou o avanço da tramitação. Com o despacho (“nada havendo a prover, arquive-se”), o Tribunal encerra formalmente a questão.
O desfecho reafirma a transparência e a integridade da trajetória política de David Almeida, desfazendo narrativas e assegurando a plena regularidade de sua caminhada rumo ao Governo do Amazonas nas eleições deste ano.
Decisão:




