Senado deve concluir regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos

Sessão do Senado deve concluir Lei das Domésticas
Sessão do Senado deve concluir Lei das Domésticas
Sessão do Senado deve concluir Lei das Domésticas

A regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos será prioridade na pauta do plenário do Senado, de hoje, terça-feira (05), disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).


O texto será votado em regime de urgência, e o relatório da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, que ainda está pendente, será apresentado direto no plenário da Casa pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

Segundo Ana Amélia, os encargos do empregador – aprovados pela Câmara dos Deputados, em março – vão diminuir de 23% para 20%. Ela adiantou que a proposta resgata a ideia de cobrança de uma alíquota de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por parte do empregador. Quem emprega também terá a responsabilidade de responder por mais 8% da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será obrigatória, e é uma das novidades mais esperadas da proposta, pelos domésticos.

Pela explicação de Ana Amélia, somadas, as duas alíquotas chegam a 16%, e além disso entrarão outras duas alíquotas de contribuição: uma poupança de 3,2%, que o empregador depositará na conta do empregado, para cobrir a multa de 40%, hoje recebida pelo trabalhador, em caso de rescisão contratual. Também entra na conta mais 0,8%, alíquota que está sendo criada para o caso de acidente de trabalho.

“A soma dessas contribuições de responsabilidade do empregador chega a 20%. Se eu tivesse acolhido o dispositivo da Câmara, esse encargo do empregador somaria 23% dos encargos que ele tem. Então, eu penso que isso nós atenuamos e criamos as condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque 80% desse trabalho é informal, segundo cálculos da categoria. Com isso, nós estamos criando um regramento que dá segurança não só ao empregador, mas também ao trabalhador doméstico”, justificou Ana Amélia.

Com a regulamentação, a jornada de trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. Pelo excedente, o patrão terá que pagar 50% de hora extra, ou compensar com folga, no prazo de até três meses. O empregado doméstico também poderá trabalhar 12 horas seguidas, desde que folgue, depois, por 36 horas.

Ainda pela proposta, nos contratos de experiência, se houver demissão sem justa causa, a indenização será a metade da remuneração a que o empregado teria direito se ficasse até o fim do contrato. Se aprovada, a proposta dependerá somente de sanção presidencial para virar lei.(Agência Brasil)

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