Servidores são condenados por acúmulo ilegal de cargos em Envira

Foto: Reprodução

Em Envira (a 1.218 quilômetros de Manaus), o Juízo da Comarca de julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), reconhecendo e declarando que Flávio Montefusco Pinheiro e sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, além de James Pinheiro de França, praticaram atos de improbidade administrativa, pelo acúmulo indevido e ilegal de cargos públicos no Estado do Amazonas e no Município de Envira.


O réu Flávio Montefusco Pinheiro exercia os cargos de policial militar do Estado do Amazonas e de professor em Envira, enquanto sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, exercia os cargos de assessora de diretoria 8 CC-11 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e de auxiliar de serviços gerais no município de Envira. Os réus foram julgados e condenados cada um ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida do município e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20/02/2019 a 03/06/2019 e 31/01/2013 a 27/07/2015, respectivamente.

Já o réu James Pinheiro de França exercia os cargos de gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e de assessor I no município. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida em Envira e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20 de fevereiro de 2019 a 3 de junho de 2019.

Artigo anteriorArsepam visita o Porto de Manaquiri para conhecer a realidade do transporte hidroviário
Próximo artigoEmpresa de ex-secretário de Manacapuru vai receber R$ 11,4 milhões para pavimentar ruas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui