Silas Câmara pode ser condenado a cinco anos de prisão e perda de mandato

Deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou  a julgar ontem sexta-feira (27), um processo que envolve o crime conhecido como “rachadinha” e que pode ter impacto no caso do senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ).


O tema será analisado no plenário virtual, a partir de uma ação penal aberta contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados. Por ser virtual, os ministros têm até o dia 4 de dezembro para apresentar os votos.

Voto de Barroso

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, votou para condenar o parlamentar em uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, além da perda do mandato.

Segundo Barroso, os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio.

“Também devem ser valoradas negativamente as circunstâncias em que cometido o delito. O acusado não simplesmente desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional. Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês”, disse.

Voto de Fachin

O ministro Edson Fachin também já votou e acompanhou Barroso. Para ele, no período da ocorrência dos fatos descritos na denúncia, é possível verificar a existência periódica de inúmeros depósitos não identificados (alguns, inclusive, realizados no mesmo dia e nos mesmos valores), a transferências de valores ou a realização de depósitos feitos por seus próprios secretários parlamentares em datas próximas ao recebimento das respectivas remunerações e os subsequentes saques.

O deputado Silas Câmara foi denunciado no STF por peculato, sob a acusação de empregar em seu gabinete “funcionários fantasmas” e de ter retido parte ou a totalidade dos salários de secretários parlamentares. Os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2011, totalizando um desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Silas nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados.

No entanto, conforme depoimento do funcionário Raimundo da Silva Gomes, considerado o operador financeiro do esquema, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.

Condenado por falsificação de documento, mais teve pena eliminada por prescrição – Silas ficou conhecido judicialmente por ter dois CPFs.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou em 2016 o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.

No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica

Os novos documentos foram usados pelo deputado para mudar o contrato social de uma empresa de que era sócio e, assim, livrá-lo de problemas ligados ao seu verdadeiro nome. Por isso, a denúncia imputou crime de uso de documento falso. Somente quando a acusação veio à tona, o parlamentar informou a duplicidade às autoridades e providenciou o cancelamento.

A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.

Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.

“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.

Somente o ministro Marco Aurélio entendeu não ter ocorrido a prescrição. Os demais integrantes da turma (Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin) acompanharam Barroso.

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