STF garante que Tribunais de Contas possam condenar gestores em irregularidades

Foto: Recorte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos em casos de irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.


O ministro Luiz Fux, destacou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o STF apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e, consequentemente, para reconhecer a inelegibilidade. O ministro salientou que essa decisão não limita o exercício normal das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucionalmente atribuída a esses órgãos.

Além disso, o ministro ressaltou que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Na origem, Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

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