
O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), manteve a decisão da Justiça do Amazonas que condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais ao motorista Eliseu Moreira da Silva.
O autor do processo permaneceu preso sob suspeita de estupro de vulnerável, mas acabou absolvido ao final da instrução criminal por falta de provas.
A sentença original foi proferida em 2019 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública de Manaus. Insatisfeito com o montante, Eliseu Moreira recorreu à Corte Superior pleiteando a revisão do valor para R$ 1,8 milhão, sob o argumento de que a quantia fixada era irrisória diante do tempo e do impacto da permanência no cárcere.
Ao analisar o caso (processo nº 0616492-66.2019.8.04.0001), o ministro relator aplicou a Súmula 283 do STF (utilizada por analogia no STJ), que impede a admissão de recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não contesta todos eles.
Além do entrave processual, o ministro reforçou a tese jurisprudencial de que a revisão de valores indenizatórios pelo STJ só é cabível em situações excepcionais, quando o montante é flagrantemente exorbitante ou irrisório. No entendimento do magistrado, o valor de R$ 30 mil fixado pelas instâncias do Amazonas não justifica a intervenção da Corte, mantendo-se o acórdão estadual integralmente.




