Tangenciando sobre fatos (Por Paulo Figueiredo)

Advogado Paulo Figueiredo(AM)
Advogado Paulo Figueiredo(AM)
Advogado Paulo Figueiredo(AM)

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reuniu com os advogados da UTC, Camargo Corrêa e Odebrecht, envolvidas nos escândalos de corrupção da Petrobras. Encontram-se todas sob investigação da Operação Lavo Jato e alguns de seus diretores e executivos cumprem prisão, por regular determinação judicial. Os advogados não procuraram o ministro para tomar um cafezinho inocente e muito menos para admirar do gabinete ministerial a Esplanada dos Ministérios, a Praça dos Três Poderes e os prédios da bela e imponente arquitetura do gênio de Oscar Niemeyer. Sabe-se agora que lá estiveram com o propósito de obter informações oficiais que possam desconstituir as provas recolhidas na Suíça pelos procuradores da República, que incriminam seus clientes nos procedimentos em curso. Entendem que não foram observadas as formalidades legais para obtenção das provas em poder das autoridades brasileiras, uma vez que disponibilizadas antes de qualquer pedido oficial de cooperação a ser formulado ao governo da Suíça pelo ministério de Cardozo. Pretendem questionar e tornar nulos os dados de movimentações bancárias em instituições financeiras daquele país das contas das empresas suspeitas, de seus dirigentes e de outros incriminados.
Estes são os fatos, indesmentíveis. E, como tal, não puderam ser contestados pelo ministro. A saída, como sempre, veio pela tangente, uma desculpa esfarrapada, que não guarda a menor relevância, frente aos reais acontecimentos. Com o indisfarçável propósito de ganhar a simpatia de muitos dos leguleios pelo país afora, diz o ministro bonzinho que “advogado não é membro de quadrilha” e que não aceita “a criminalização de advogado”. Ora, e quem é que disse o contrário, Pedro Bó? No entanto, como adverte em boa hora o juiz Sérgio Moro, é intolerável o comportamento das empreiteiras, por meio de seus representantes, considerando-se a subordinação formal e administrativa da Polícia Federal ao ministro da Justiça. Como é evidente, e qualquer acadêmico de Direito sabe disso, a atuação do profissional do Direito subordina-se a princípios éticos que o obrigam a atuar nos limites do processo, distante de qualquer manipulação comprometedora das relações entre as partes e o Estado, encarnado ou personificado pelo juiz.


Com o vazamento para os veículos de comunicação dos verdadeiros objetivos da visita dos advogados ao Ministério da Justiça, torna-se insustentável a posição do ministro Cardozo. Assumiu o ônus da suspeição, na medida em que se mostra parcial na avaliação dos acontecimentos, especialmente quando deixa de revelar o que de fato se passou no encontro que manteve com os procuradores das empreiteiras. Como parece elementar, não tem mais condições de presidir, na qualidade de superior hierárquico, qualquer procedimento que possa envolver a Polícia Federal e seus agentes na investigação da Operação Lava Jato. Como ressalta o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo Costa, “é fundamental para a democracia que os advogados atuem”, mas “estas mesmas garantias devem ser exercidas dentro de um conceito radicalmente republicano”, o que não ocorre na situação, pois “a conduta dos advogados induz uma atuação voltada para pressionar o uso do poder político sobre o Judiciário”. E quem é ou poderia ter sido pressionado, na melhor das hipóteses, senão o ministro da Justiça, que cala e consente com relação aos procedimentos censuráveis, ao invés de denunciar a investida condenável que sofreu.

Nem a Velhinha de Taubaté, criação do nosso Luís Fernando Veríssimo, seria capaz de acreditar na versão restrita do ministro e dos advogados de que estiveram reunidos apenas e tão somente para tratar de vazamentos de informações sigilosas a respeito das empreiteiras. Além do mais, o próprio ministro recomendou que fosse formalizada representação sobre os trâmites legais referentes ao pedido de obtenção de provas na Suíça, que a Odebrecht pretende impugnar. E foi a mesma empresa que contratou advogados suíços, certamente remunerados a peso de ouro, a fim de tentar impedir que documentos que possam colocar em risco a empreiteira sejam enviados ao Brasil. Como é perceptível, se nenhuma irregularidade ou ilegalidade houvesse, não haveria necessidade de qualquer tipo de bloqueio de informações a serem dirigidas às autoridades brasileiras.

Ao fim e ao cabal, importa é saber se houve ou não transferência de recursos ilegais para contas na Suíça, atos fraudulentos, o nome dos favorecidos, quem pagou, quem recebeu e quem pode ser responsabilizado pelo crime de evasão de divisas e de branqueamento de capitais. Os procuradores da República que atuam no caso são enfáticos, quando dizem que não se afastaram um milímetro sequer das ações previstas em lei, e o Judiciário já tem as provas. Resta aguardar o julgamento. Que sirva de exemplo. Um passo para que possamos começar a passar o país a limpo.( Paulo Figueiredo – Advogado, Escritor e Comentarista Político [email protected])

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