TCE-AM suspende licitação para contratar entreposto da ZFM no Espírito Santo

Cons.Ari Moutinho suspende Licitação

Em decisão cautelar assinada no início da tarde de hoje (20), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, monocraticamente, a Concorrência Pública Nº 034/2016, da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado, para contratação de empresa para armazenar mercadorias oriundas de estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus, pelo prazo de 120 meses (prorrogáveis por iguais períodos), em Cariacica, no Espírito Santo.
Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu um prazo de 15 dias à CGL, para que se manifeste a respeito das irregularidades apresentadas na representação, ora aceita, movida pela segunda classificada do certame, a Empresa Tegma Logística Integrada S/A, e determinou a suspensão imediata da contratação da empresa vencedora, Cotia Armazéns Gerais S/A – TERÇA, sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.


De acordo com a Tegma Logística Integrada S/A, a empresa vencedora não possui as condições econômico-financeiras essenciais a assegurar a execução dos serviços ora licitados. Segundo  a representação da Tegma  TERÇA responde, juntamente ao grupo econômico que integra, a processo de recuperação judicial, objeto do Processo n.° 1115829-47.2016.8.26.0100, que tramita perante a 1ª  Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

Cons.Ari Moutinho suspende Licitação para contratar entreposto/Foto: Arquivo

Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora a empresa TERÇA tenha apresentado as maiores oportunidades de ser classificada como primeira colocada do certame, vindo a ser declarada como como vencedora, a situação levantada pela empresa Tegma  é temerosa e causa receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, por isso a necessidade de suspensão do certame.

No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.

Saques de R$ 30 milhões proibidos em Maués

Em outra decisão monocrática, que atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da ordem de R$ 30 milhões, depositados em conta judicial oriundos do precatório de n.º 0127986-95.2015.4.01.9198, referente a repasses do FUNDEF e FUNDEB, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.

Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do FUNDEF até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.

Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório n.º 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.

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