TCE: Indícios de superfaturamento motivam suspensão de Licitações

Sessão do Pleno do TCE-Am(19)/Foto: TCE

Sessão do Pleno do TCE-Am(19)/Foto: TCE


Atendendo a duas representações do vereador Jânio Rocha, o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu, na manhã de ontem (19), por meio de medida cautelar, dois pregões presenciais para registro de preço da Prefeitura de Anamã, por irregularidades encontradas nos processos licitatórios.

 

Os pregões nº 008/2013 e nº002/2013 eram destinados, respectivamente, para as aquisições, de forma parcelada, de material de construção e de combustível. Conforme alegação do vereador, nos dois casos, houve falhas nos objetos dos pregões, com indícios visíveis de superfaturamento.

Conforme o denunciante, ambos os pregões já haviam sido deflagrados e concluídos, havendo inclusive, a publicação de errata do Extrato da Ata de Registro de Preço, conforme provas apresentadas nos autos, o que levou o conselheiro a suspender também os efeitos do pregão e conceder um prazo de cinco dias ao gestor para que desse explicações ao TCE, sob pena de ter os processos licitatórios cancelados.

Na opinião de Mário Filho, apresentadas na manhã de hoje durante a sessão do Pleno do TCE-AM pelas falhas apresentadas, se os pregões não fossem suspensos agora, havia a possibilidade de gerar graves danos ao erário em virtude dos indícios de superfaturamento.

Em seu despacho, o conselheiro-substituto determinou que o prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro, fosse notificado da decisão e que apresentasse ao Tribunal documentos/justificativas a respeito das irregularidades apresentadas.

Saae de Manacapuru tem conta reprovada

Ainda durante a sessão, o Pleno do TCE julgou irregular as contas do ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru (Saae), Waldir Tapajós Corrêa Filho, referente ao exercício financeiro de 2012. O gestor terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 359,7 mil, entre multas e glosa. O pleno julgou ainda duas prestações de contas regulares e aceitou quatro representações do Ministério público de Contas (MPC) por descumprimento à lei da transparência.

O relator do processo do Saae de Manacapuru, o auditor Mário Filho, destacou em seu relatório irregularidades referentes a atraso de balancetes mensais via sistema ACP/Captura, saldo negativo em conta de bens móveis do balanço patrimonial, despesas não comprovadas e compras e contratações sem processo licitatório.

Ainda entre as irregularidades apontadas, consta a não comprovação de despesas, referentes a dois empenhos, emitidos sem identificação de credor ou objeto da despesa, no montante de R$ 347.659,61, que o gestor terá que devolver ao cofre do município.

Waldemir Tapajós tem prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.

Ainda durante a sessão, o pleno julgou procedentes as representações do Ministério Público junto ao TCE contra os prefeitos dos municípios de Parintins, Urucará, Santo Antônio de Içá e Tabatinga, por não cumprirem o que determina a Lei Complementar nº 101/2000, com as modificações da LC nº 131/2009, no que diz respeito à adequação e alimentação dos portais de transparência.

Contas aprovadas

Durante a mesma sessão, o colegiado aprovou as prestações de contas de dois gestores: a de Silvestre de Castro Filho (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev, 2011); e de Zeina de Paula Raman Neves e Orlando Câmara (Fundação Municipal de Turismo – Manausprev, 2000).


 

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