
Até o próximo dia 7, a circulação de pessoas em Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) está proibida entre 0h e 6h. O objetivo é conter os casos de covid-19 no município.
Ainda de acordo com o decreto, feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, podem funcionar respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, entre 4h e 18h.
Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 7h às 0h, respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até 0h. Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07h às 22h, obedecendo às regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório.
A realização de casamentos civis e religiosos será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.
Permanece proibida a realização de eventos. Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação e uma multa no valor de dois salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.
Tefé já registrou mais de 9 mil casos de covid-19 e mais de 160 óbitos em decorrência da doença.