Trabalhador será indenizado por pagamentos parciais de salários, decide TRT

Prédio-sede do TRT-11, em Manaus/Foto: Divulgação

Uma empresa do ramo de arquitetura e engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por atrasos reiterados e pagamentos parciais de seus salários, segundo decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade de votos, reformando sentença que havia indeferido o pedido indenizatório.
Segundo a petição inicial, o reclamante foi admitido na empresa em abril de 2012, na função de assistente administrativo, com salário de R$1,1 mil, sendo dispensado sem justa causa em setembro de 2014. Ele sustentou que, apesar da dispensa imotivada, permaneceu exercendo as mesmas atividades na mesma empresa, sem a anotação do novo contrato na carteira de trabalho.


Prédio-sede do TRT-11, em Manaus/Foto: Divulgação

O autor da ação alegou que, no período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, recebeu apenas pagamentos parciais dos salários (R$ 300 por mês). Ao ser dispensado pela segunda vez, sustentou que não recebeu as diferenças salariais nem as verbas rescisórias. Ele pediu retificação do vínculo de emprego, diferenças salariais e de verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais devido à ausência de assinatura da CTPS e atraso reiterado no pagamento dos salários.

Apesar de a sentença ter condenado a empresa a efetuar o registro do contrato de trabalho e a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias decorrentes, o pedido indenizatório do autor baseado na falta de anotação da CTPS e no pagamento a menor de seus salários foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido de indenização. Na segunda instância, o relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, entendeu que ficou configurado o dano moral na conduta omissiva da empresa no tocante ao pagamento dos salários do trabalhador.

“O atraso no pagamento de salários ou o pagamento a menor que o contratado, claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado”, destacou o relator em seu voto, ao deferir a indenização no valor de R$ 5 mil, observando a extensão do dano sofrido e o grau de culpa, bem como a perspectiva econômica de ambas as partes

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