TRE acata denúncia de Eduardo Braga e ordena Melo retirar publicações institucionais dos sites do Governo

A coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB / PP / PT / PDT / PTB / PPS / PRB / PSDC / PPL / PC DO B).
A coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB / PP / PT / PDT / PTB / PPS / PRB / PSDC / PPL / PC DO B).
A coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB / PP / PT / PDT / PTB / PPS / PRB / PSDC / PPL / PC DO B).

O desembargador João Mauro Bessa do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas acatou denúncia do candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) contra o seu principal adversário e candidato à reeleição ao governo, Professor José Melo (PROS) e mais 23 integrantes do primeiro escalão do governo. A decisão saiu nesta sexta-feira (08/08) e levada ao conhecimento da imprensa no final da tarde.


A notificação ainda não chegou às mãos do governador José Melo. A liminar determina a retirada de mais de 500 publicações institucionais veiculadas pelo governo num prazo de 24 horas, a partir da notificação do Governador José Melo. O não cumprimento da atual liminar e novas publicações implicam em multa de R$ 50 Mil/Dia, por notícia.

Essa é a terceira denúncia feita pela coligação de Eduardo Braga ao TRE-AM contra sites de notícias, dois não institucionais (Portal Correio da Amazônia e Portal do Holanda)* em menos de dois meses. A denuncia contra os sites do Governo, inclui também as redes sociais, perfis, twitter, instagram e tudo que se refere à comunicação via internet.

O portal do Holanda, que tinha sido acusado de fazer propaganda negativa contra a coligação de Eduardo Braga, (Caso Maraã), onde o senador aparece em vídeo dando uma gravata em um fotógrafo amador, teve sua defesa acatada pelo TRE, que julgou improcedente a denúncia de Eduardo Braga contra o Portal.

A mesma sorte, não teve o Portal Correio da Amazônia, que foi notificado a retirar a publicação e, simultaneamente multado em R$ 53 Mil. Dinheiro a ser pago à justiça eleitoral, unicamente por reproduzir material circulante nas redes sociais, que o candidato do PMDB julgou desfavorável a ele. O Portal recorreu da decisão e da denúncia da coligação do candidato Eduardo Braga, mas teve o seu pedido negado pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales.

A nota distribuída à imprensa pela coligação do senador, diz que a decisão foi tomada em resposta a ação judicial impetrada pela coligação “Renovação e Experiência”. A Justiça também proíbe a produção e divulgação de novas propagandas institucionais, “sob pena de aplicação de multa individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 22, I, b da Lei Complementar n. 64/90”.

A coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB / PP / PT / PDT / PTB / PPS / PRB / PSDC / PPL / PC DO B), lançou na sua lista de pessoas a ser investigadas e punidas, além do Governador José Melo e o seu vice Henrique Oliveira, as secretárias Lúcia Carla Gama, Rossieli Soares, a diretora da Fundação de medicina Tropical Graça Alecrim, os secretários Paulo Roberto Vital, Wilson Alecrim, Ana Alcídia de Araújo, Afonso Lobo Marques, Cleinaldo de Almeida Costa, Antônio Ademir Stroski, Carlos Alberto Chirano, Antônio Eduardo Dtzel, Lousimar Bonates, Kamila Amaral, Lígia Abrahim, Aly Jorge Almeida, Waldívia Alencar, Édson Andrade, Edimar Vizolli, Airton Ângelo Caludino, Ivanhoé Amazonas, Miberval Jucá, Vital Melo, Evandro Melo, os advogados Daniel Jacob e Marcos dos Santos Carmo Filho.

Apontando o dedo, o advogado da coligação do candidato Eduardo Braga, Acram Isper Júnior, manda um recado aos pares, secretários e candidatos da coligação do PROS, em nota da assessoria da coligação: “Esperamos que, agora, os investigados passem a se preocupar um pouco mais com os limites éticos e jurídicos que a lei impõe à propaganda”, disse.

A acusação e exigência de punição e multas a pessoas, sites, portais, twitter, redes sociais, facce e toda comunicação via internet, unicamente porque um determinado candidato a cargo eletivo se “enraiveceu”, porque a notícia não lhe é favorável, é um ato que fere a democracia, a livre expressão, a liberdade de imprensa constantes na Constituição Brasileira. Calar diante de fatos, imagens, atitudes e desrespeito de um cidadão perante o outro, é contribuir para que atos que ferem os princípios democráticos e aos direitos humanos se perpetuem na sociedade.

DECISÃO
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral com pedido de liminar.
Na causa de pedir, consubstanciada por alguns volumes processuais, aponta-se a reiterada propaganda institucional realizada entre 07 de julho e 04 de agosto de 2014, por intermédio do sítio oficial do Governo do Estado do Amazonas, bem como pelo seu perfil oficial no Facebook e no Twitter, o que ofenderia o art. 73, VI, “b” da Lei n. 9.504/97.
Veja todo o mandado de notificação no anexo:

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