
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a cassação de cinco vereadores eleitos em 2024 nos municípios de Itacoatiara e Maraã por fraude à cota de gênero. As decisões mantêm as sentenças de primeira instância que identificaram candidaturas femininas fictícias registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Em Itacoatiara, foi mantida a cassação do mandato do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). De acordo com o tribunal, três mulheres registradas pela federação não realizaram campanha efetiva e tiveram votação inexpressiva, o que caracterizou a fraude. Apesar de uma das candidatas ter conseguido afastar a declaração de inelegibilidade ao comprovar atos de campanha, a Corte preservou a anulação dos votos da federação e a cassação do mandato. Ainda cabe recurso.
Já em Maraã, o TRE-AM manteve, por unanimidade, a cassação dos vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas), Valcinei Tavares da Silva, do União Brasil, e Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), do Avante. A decisão também determina a anulação dos votos das duas legendas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% para cada gênero pode resultar na cassação de toda a chapa, anulação dos votos e inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.




