Uma análise sobre a atuação da Corregedoria Geral – por Odirlei Araújo

Odirlei Araújo
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Corregedoria é a instituição governamental a quem cabe corrigir os erros e os abusos de autoridades judiciárias e funcionários de justiça, das policias, da administração e da União.


Temos o entendimento que a Corregedoria Geral da Polícia Civil, órgão de controle interno da atividade Policial dirigido por Delegado estável de carreira, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, possui as seguintes atribuições:

I- propor ao Delegado-Geral planos, programas e projetos tendentes a dinamizar as atividades de polícia judiciária e disciplinar;

II- opinar e submeter ao Delegado-Geral, para decisão, os recursos impetrados contra indeferimento de abertura de inquérito policial;

III- decidir conflitos de competência ou de entendimento suscitados entre as autoridades policiais, no tocante às atividades de polícia judiciária e disciplinar;

IV- propor ao Delegado-Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativos disciplinares;

V- tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades praticadas por servidores da Polícia Civil, determinando as providências necessárias à apuração;

VI- propor ao Delegado-Geral as sanções e providências cabíveis nos casos de penalidades que devam ser decididas em instância superior;

VII- manter contatos com autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público para tratar de assuntos vinculados ao exercício da atividade de polícia;

VIII- velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados às atividades de polícia disciplinar;

IX- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, de inquérito policial e outras providências para apuração de irregularidades;

X- determinar o afastamento cautelar do policial civil a fim de evitar que venha a influir na apuração de irregularidade a ele atribuída, bem como suspender o porte de arma e apreender cédula funcional, armas e insígnias;

XI- determinar, de ofício, correições nos órgãos da Polícia Civil, sempre que forem necessárias.

Diante as atribuições citadas, sentimos A FALTA DA JUSTIÇA. SIM, DA JUSTA JUSTIÇA. Essa que deveria existir em primeiro momento e preferencialmente ouvir a versão do trabalhador Policial, levando sempre em consideração suas atividades, as condições de trabalho e o público com quem este lida diariamente, e, em muitas ocasiões, cidadãos comprovadamente infratores com fichas extensas no crime.

Não se vê nas ações da Corregedoria Geral de Policia do Estado do Amazonas o imperativo da justiça e a operação do direito, algo que fere frontalmente os preceitos da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

Em termos jurídicos, esse princípio se desdobra em duas vertentes: como regra de tratamento (no sentido de que o acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final) e como regra probatória (no sentido de que o encargo de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, não se admitindo que recaia sobre o indivíduo acusado o ônus de “provar a sua inocência”, pois essa é a regra). Trata-se de uma garantia individual fundamental e inquestionável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.

Repito. As atitudes praticadas há muito pela Corregedoria da PC-AM são incongruentes, não atendem ao direito do acusado, principalmente no caso dos trabalhadores Policiais Civis que lidam diariamente com a criminalidade e causam perturbação àqueles que se portam como inimigos da sociedade, assim, tornando-se inimigo natural destes, sendo exposto a desejos de vingança e constantes ameaças, até porque o cidadão infrator volta a praticar seus atos e aqueles que os combatem acabam sendo alvos de suas intenções de prejudicá-los, inclusive se utilizando de ofícios como a CORREG e a PROCEAP.

Ainda se tratando de andar na contramão da lógica, fazer o caminho inverso, tem sido prática da CORREG ao apresentar fotos de policiais para reconhecimento dos denunciantes, sem levar em conta que em quase todos os casos os denunciantes são infratores e não medem esforços em acusar as fotos que lhes são apresentadas como sendo autores dos fatos denunciados.

Muitos de nossos valorosos trabalhadores têm sofrido prejuízos morais, sociais, profissionais e até familiares por conta de acusações infundadas e não provadas, uma vez que a CORREG por meio de sua assessoria de comunicação se encarrega de imediatamente munir a imprensa sensacionalista, a famosa “ESPREME QUE SAI SANGUE” com informações que atentam e depõem contra esses trabalhadores, muitas vezes negando-lhes o direito de defesa e de resposta. Muitos têm sofrido prejuízos profissionais quando em período de avaliação e promoção funcional, tem suas vidas familiares afetadas pelas perturbações que chegam a causar-lhes depressão, “o mal do século”. Sofrem prejuízos sociais quando têm seus nomes e imagens expostas à execração pública e são taxados de BANDIDOS como em caso recente em um jornal local.

Não é isso que se espera de um órgão da Secretaria de Segurança Pública. Uma instituição que deveria andar e atuar em consonância com os demais órgãos da SESEP, mas que ao contrario, atua como departamento meramente punitivo, acusador, inquisidor e injusto. Queremos e certamente veremos um novo tempo, uma nova ordem na CORREG–AM. Acreditamos na escolha e no bom senso do Secretario de Segurança, estamos dando nosso voto de confiança e anunciando nosso desejo de ver reformada e reformulada a CORREG e sua forma de atuação. Queremos e acreditamos que com a mudança de direção teremos um órgão parceiro e não mais um amigo da onça como acontece hoje.

Corregedoria tem que ser justa, deve ser justa e deve parecer justa, e assim evitar o desestimulo dos trabalhadores da Policia Civil do Amazonas.

“Não sei se existe mais justiça, nem quando é pelas próprias mãos”. (Titãs)

*Odirlei Araújo é bacharel em ciências econômicas vice- pesidente do Sinpol e presidente da Aepol

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