Umanizzare – Por Osiris Silva

Economista Osíris Silva (AM)

Afinal, de onde veio, qual a estrutura societária, o capital, a experiência no ramo; quem são, por outro lado, os diretores e especialistas responsáveis pela operacionalização dos presídios?
Por que até hoje, inexplicavelmente essa sombria e espectral empresa não se pronunciou sobre os massacres?


Quem ou que grupos políticos eventualmente a protege e a torna aparentemente infensa a qualquer imputação de culpabilidade em relação ao estado de inquietude e insegurança que toma conta de Manaus nas vinte e quatro horas do dia?

Economista Osíris Silva (AM)

Muito estranho, muito estranho.

O mais grave é não se ouvir uma palavra sequer de deputados, vereadores, senadores, do prefeito da capital onde se localizam os presídios, posicionando-se  ao lado de uma população apavorada por tantos crimes hediondos cometidos logo no primeiro dia do Ano Novo.

Qual a razão técnica que levou o senador Omar Aziz, como governador do Estado a contratar a Ummanizzare para gerir (no sentido amplo) e humanizar os presídios do Amazonas?

Segundo o Portal da Transparência do Governo do Amazonas (transparência.am.gov.br) as duas empresas gestoras do sistema prisional do Estado levaram, entre 2010 e 2016, R$ 955,06 milhões, sendo que a Comap, entre 2010 a 2015 recebeu R$ 291,66 milhões, enquanto à Umanizzare, no período 2014/2016 foi repassado o valor de R$ 326,3 milhões.

Ou seja, as duas empresas faturaram desde 2010 quase 1,0 bilhão de reais e legaram ao Amazonas cadeias públicas que se classificam entre as piores do País.

A capa de A Crítica desta sexta-feira, 6, em anexo, demonstra aberta e cabalmente o caos em que se encontra a segurança pública no Amazonas e no Brasil.

UMANIZZARE – Gestão Prisional Privada

Segundo o site da empresa, a Umanizzare nasceu como resposta às inquietudes frente às dificuldades do sistema penitenciário brasileiro e apresenta resultados concretos na transformação do indivíduo preso.

Seus princípios estão alicerçados no exercício da responsabilidade social no que tange a qualquer política favorável a Segurança Nacional e a redução de reincidência criminal.

Temos como premissa a aplicabilidade dos preceitos elencados na Lei de Execução Penal, em consonância com a garantia dos Direitos Humanos, ressaltados nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso e recomendados pela Organização das Nações Unidas [Genebra, 1955].

O site não fornece detalhes mais específicos sobre essa funesta empresa. Da COMAP sequer se ouve falar.(Osíris Silva é Economista, Consultor de Empresa e Escritor – [email protected])

NR – Matéria publicada, excepcionalmente, hoje (06)

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