MPE instaura Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades praticadas pelo vereador Elan relativa à cota parlamentar
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou Inquérito Civil para apurar suposta irregularidade relativa à cota parlamentar praticada pelo vereador Elan Martins de Alencar , no período de março de 2021 a setembro de 2022.
De acordo com a denúncia formulada na Notícia de Fato n° 01.2022.00005763-2, o vereador teria transferido indevidamente Cota de Atividade Parlamentar (CEAP), chamado “Cotão” da Câmara Municipal de Manaus à empresa J.E. Da Silva Publicidade, que tem nome fantasia de Jornal e Portal Am Hoje.
A portaria foi publicada na última sexta-feira, dia 14 no Diário Oficial Eletrônico e assinada pela promotora Wandete de Oliveira Netto, itular da 79ª PRODEPPP.
Conforme a portaria, o Elan Martins de Alencar deverá fornecer ao MPE a prestação de contas referente à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar no período de março de 2021 a setembro de 2022, chamado “Cotão”.
Para dar suporte aos trabalhos de investigação, o MPE requisitou à Junta Comercial do Estado do Amazonas cópia, em formato PDF, do Contrato Social e respectivas alterações da empresa J.E. Da Silva Publicidade, CNPJ nº 31.947.640/0001-37.
A Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, também, deverá expedir ao MPE cópia em formato PDF da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS da empresa J.E. Da Silva Publicidade, CNPJ nº 31.947.640/0001-37, exercício de 2021.
Segundo informações inseridas na notícia de fato, Elan Martins de Alencar teria movimentado mais de R$ 150 mil do cotão para custear o próprio portal de notícias. Os valores foram repassados entre março de 2021 e setembro de 2022, como divulgação de atividade parlamentar.
No site da CMM, Elan Martins teria se candidatado ao cargo de vereador após “fundar e administrar o jornal e portal AM Hoje”, cujo nome fantasia da empresa é “J.E. da Silva Publicidade”, sob CNPJ 31.947.640/0001-37, fundada em 2008.
A cota parlamentar não pode ser usada para “ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o vereador ou parente seu até o terceiro grau”, diz o parágrafo 10 do artigo 4º da Lei 437, de 26 de dezembro de 2016.
Fato Amazônico
Veja os documentos comprobatórios:
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