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Justiça manda WhatsApp ‘apontar quem está por trás de ataques’ com IA contra Omar

Senador candidato, Omar Aziz (PSD) - foto: recorte

Decisão determina entrega de IPs, dados cadastrais, identificação dos aparelhos e informações de geolocalização para identificar quem financiou os ataques

A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp forneça dados que possam levar à identificação dos responsáveis por disparos em massa de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As mensagens partiram de números com DDI da Índia e utilizaram montagens e vídeos para associar o candidato a investigações e supostos crimes.


A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e atende a pedido apresentado pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. A representação foi ajuizada inicialmente contra pessoas ainda não identificadas.

Segundo a ação, foram identificados dois disparos. O primeiro ocorreu em 20 de julho, quando um número internacional enviou a eleitores uma montagem denominada “Omarzinho, o boneco”. A imagem simulava a embalagem de um brinquedo e associava Omar a investigações.

O segundo disparo ocorreu em 14 de agosto. Outro número com DDI +91 enviou um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. A capa trazia a frase “A aliança”, com imagens de Plínio Valério e Omar Aziz.

A coligação sustentou que os conteúdos fazem parte de uma estrutura de desinformação baseada em disparos anônimos e utilização de inteligência artificial, com números internacionais empregados para dificultar o rastreamento dos responsáveis. A ação foi acompanhada de relatórios técnicos de preservação das provas eletrônicas e das mídias utilizadas nos disparos.

Justiça vê indícios de estrutura profissionalizada

Ao analisar o pedido, a juíza considerou “solidamente demonstrada” a probabilidade do direito alegado pela coligação e afirmou que as provas indicam o uso abusivo de ferramentas tecnológicas para disseminar conteúdos difamatórios de forma anônima pelo WhatsApp.

Segundo a magistrada, o uso de numeração virtual estrangeira, com DDI da Índia e linhas ativadas de forma sequencial, evidencia uma “possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira” destinada a esconder a identidade dos responsáveis e disseminar material ofensivo.

A Justiça também considerou que os conteúdos sintéticos foram produzidos para “achincalhar a honra” e associar a imagem de Omar a investigações criminais. A magistrada citou a legislação eleitoral que proíbe o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas.

WhatsApp terá que entregar IPs e dados dos aparelhos

Além de determinar a suspensão da capacidade de envio em massa e encaminhamento de mensagens pelas duas linhas identificadas, a Justiça ordenou que o WhatsApp preserve integralmente os dados e históricos das contas. A empresa terá prazo de dois dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A medida também abre caminho para tentar descobrir quem comandou os disparos. O WhatsApp deverá fornecer os registros de conexão e acesso das contas, incluindo datas, horários, geolocalização e endereços de IP utilizados.

A Justiça determinou ainda a entrega dos dados cadastrais vinculados às linhas, nomes de perfil, datas de criação, números utilizados para confirmação de segurança e eventuais contas de e-mail associadas. Também deverão ser fornecidos identificadores dos aparelhos celulares utilizados, como IMEI, modelo, sistema operacional e versão do aplicativo.j

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