Vereador quer compartilhamento entre órgãos que atuam na proteção à mulher

Mitoso(PSD) quer que órgãos compartilhem ações/Foto: Robervaldo Rocha
Mitoso(PSD) quer que órgãos compartilhem ações/Foto: Robervaldo Rocha
Mitoso(PSD) quer que órgãos compartilhem ações/Foto: Robervaldo Rocha

Objetivando implementar o Sistema de Gerenciamento Informatizado da rede de proteção da mulher vítima de violência, na Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, o vereador Luis Mitoso (PSD), através da Emenda 49/2014, acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei de n º 113/2014, que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015, dispondo que será observado pelo Poder Executivo, quando da atualização do Plano Plurianual (PPA) 2014 / 2017,

A medida proposta pelo vereador tem por finalidade interligar e compartilhar dados entre todos os órgãos, seja governamentais ou não governamentais, para que atuem em conjunto e mais rapidamente na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


Embora completando, nesta quinta-feira (7), oito anos, a Lei ‘Maria da Penha’, denominada popularmente à Lei nº 11.340, ainda encontra dificuldades para ser aplicada enquanto casos de violência contra a mulher aumenta no país. A lei é um dispositivo que aumenta o rigor das punições das agressões contra as mulheres, mas este ainda é um dos mais graves problemas sociais da atualidade, e a cidade de Manaus não fica de fora haja vista o crescente número de denúncias e matérias na mídia.

Para o vereador Luis Mitoso (PSD), é preciso alinhar as políticas públicas locais com as políticas nacionais: “Temos uma grande oportunidade para combater este mal com  a modernização da rede local de proteção à mulher, o que irá agilizar o tempo de resposta de atendimento às vítimas com a aplicação das medidas preventivas e de proteção à mulher e à família; este compartilhamento de dados entre os órgãos públicos é necessário e urgente para a sua efetivação, e já existe em outros municípios do país”, enfatizou.

Em casos de agressão física, psicológica ou moral a mulher deverá procurar uma delegacia mais próxima de sua casa para registrar o caso, e para que sejam realizados os procedimentos necessários.

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