
Ministério Público Eleitoral pede afastamento de dirigente da Aadesam e aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento de ordem judicial
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma petição de cumprimento de liminar com pedido de execução de multa contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) e seu dirigente, o ex-vereador William Abreu, nomeado pelo ex-governador Wilson Lima, candidato ao Senado.
A medida ocorre após a entidade descumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), emitida pela corregedora eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, que ordenava a imediata reintegração de trabalhadores demitidos em período vedado pela legislação eleitoral.
A ordem liminar concedida no fim de agosto exigia a suspensão do desligamento de 469 funcionários, o restabelecimento de seus salários e benefícios, a anulação do Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM e a proibição de novas dispensas até a posse dos eleitos no pleito deste ano. O prazo estipulado para o cumprimento da decisão e comprovação nos autos era de 48 horas. Passados mais de 20 dias da notificação, o MPE aponta que nenhuma das exigências judiciais foi comprovada.
Diante do descumprimento contínuo, o Procurador Regional Eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, requereu a aplicação e execução imediata de multa no valor de R$ 100.000,00 por ato, imputada pessoalmente a William Abreu.
O órgão ministerial também solicitou a majoração do valor ou a conversão em multa diária caso a desobediência persista.
Entre os pedidos formulados pela Procuradoria Eleitoral está o afastamento cautelar imediato do dirigente da Aadesam do cargo até a posse dos eleitos, sob a justificativa de que sua permanência constitui um obstáculo à efetivação das ordens judiciais e às garantias do processo eleitoral.
Caso o afastamento seja concedido, a entidade terá 24 horas para indicar um substituto sem vínculo político-partidário com os réus para cumprir as determinações de forma imediata.
O MP Eleitoral requer ainda a intimação pessoal do gestor para que comprove a reintegração do quadro em até 24 horas e a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria-Geral de Justiça para apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.




