ZFM x RT: Biotecnologia, o Meio e o Fim para uma Matriz Econômica Autossustentável

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

Por Osiris Silva – Economista e escritor


Há ao menos três décadas, desde a abertura da economia brasileira deflagrada no governo Collor de Mello (1990-1992), a ZFM vem sendo submetida a duras provas em relação aos incentivos estruturados no DL 288/67, por seu turno inspirados na política de substituição de importações configurada na Reforma Tributária de 1965/1967. A história demonstrou que apenas as isenções do IPI, do Imposto de Importação (II), do Imposto de Renda (IR) e a restituição do ICMS não produziram a ambiência de negócios e os investimentos preconizados na essência programática daquele diploma legal, quando estabelece, em seu Art. 1o que “A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento”.

Segundo o Boletim da RCB Consultoria, Junho 2023, ao abordar os impactos da Reforma Tributária sobre a Zona Franca de Manaus, “o governo buscou ajustar a base estrutural do modelo a um cenário de maior grau de abertura comercial”. E assim, como enfatiza o Boletim, “foram adotadas legislações mitigadoras, tais como: redutor de 88% das alíquotas de IPI sobre insumos importados; aumento de 10% nas alíquotas de IPI de produtos similares aos fabricados no PIM e a criação do PPB, substituindo os índices de nacionalização e limites quantitativos globais de importação”, dentre outros. Tais medidas, todavia, circunscritas à busca de mecanismos de defesa do aparato fiscal que sustenta o modelo, revelaram-se ineficazes quanto à blindagem da ZFM, comercialmente em relação à competitividade externa, e ao arcabouço fiscal gestado na Reforma Tributário, ora em risco de desestabilização por grupos de interesse que pressionam por tratamento diferenciado.

A Secretaria da Fazenda, que comanda a política de incentivos do Estado, como também as classes políticas e empresariais não enxergam que mais além há alternativas relevantes e promissoras a considerar, despontando a integração PIM/Bioeconomia e o consequente incentivo à instalação de cadeias produtivas desse complexo. Dentre as quais, a indústria alimentícia, o polo petróleo-gás, a produção de madeira via manejo florestal sustentável (Lei No 11.284/2006), a mineração sustentável, viabilizando a produção de Potássio extraído da Silvinita, o turismo ecológico, os serviços ambientais, etc.

Niro Higuchi, pesquisador do Inpa, vem desenvolvendo importantes estudos acerca da necessidade de buscar encaixar o modelo monoindustrial do PIM ao Vale do Silício, nos Estados Unidos, berço da indústria de informática, “passo que pode se viabilizar a partir da formação de mentes talentosas voltadas à produção de conhecimento e soluções locais”. Segundo Higuchi, “o vale da biotecnologia, da bioengenharia genética para equacionar os enigmas que afligem a espécie humana é nossa maior vocação de negócios”. Precisamente, ao que se pode depreender como razoável, os elementos estruturais básicos da definitiva solidificação da ZFM como modelo econômico endógeno, independente de favores fiscais.

Efetivamente, o mega projeto que o Amazonas deveria ter defendido na Câmara Federal e, em segunda votação, no Senado, posto que alicerce da nova matriz econômica resultante da integração PIM/Bioeconomia, única via de compensação de perdas de competitividade que a RT deverá impor à ZFM. O programa tem todos os elementos para se viabilizar por meio de investimentos em P&D e em pessoal especializado padrão 4.0 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Convém salientar, a propósito, que Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Tocantins não têm Zona Franca, mas situam-se entre as economias mais prósperas do país impulsionadas pelo agronegócio. O caminho que se afigura ao Amazonas considerando “o fator biodiversidade” elemento estratégico indutor do desenvolvimento.

Manaus, 7 de agosto de 2023.

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