Zona Franca Verde da Amazônia (I)( Por Osiris Silva)

Economista Osiris Silva (AM)

Segundo o Site da Suframa, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Administração (CAS) da autarquia, em reunião prevista para 26 de fevereiro, os critérios metodológicos a serem adotados para o reconhecimento da preponderância de matéria-prima regional de produtos a serem industrializados na Zona Franca Verde (ZFV), recém instituída.


A primeira versão do documento, estranhamente, foi apresentada na terça-feira, 19, pela Superintendente Rebecca Garcia a uma comitiva de políticos, empresários e governantes do Amapá. Não mereceu a mesma condescendência a UFAM, a UEA, a Embrapa, o Inpa. Ou seja, a universidade e a pesquisa, a cujas instâncias quaisquer ações que visem o uso de matérias primas regionais, não o Amapá, o Acre ou qualquer outro estado, devem obrigatória e previamente ser consultados. Afinal, são essas instituições que têm autoridade e competência de afiançar o que pode ou não aqui ser explorado com economicidade e sustentabilidade. A Suframa ao manter esse distanciamento desacredita inclusive o próprio Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA).

Segundo o decreto 8.597/2015, que regulamenta a lei que cria a ZFV, já encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), será assegurada isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. Mas não considera a possibilidade de criar Zonas Especiais de Exportação (ZEE), como recentemente adotadas pelo Japão. A isenção vale para os municípios onde estão localizadas as Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre. A ZFV, diferente das ALCs, em cuja área os incentivos fiscais limitam-se à compra e venda de produtos para circulação local, “concederá benefícios para indústrias de transformação e sua produção poderá ser comercializada em todo o território nacional (ou exportada).

De forma a tornar os instrumentos operacionais o mais simplificado possível, os critérios técnicos foram concebidos beneficiando o produto que utilize preponderantemente matérias-primas regionais. A Suframa, com efeito, “buscou eliminar tudo o que poderia se tornar um obstáculo para a atração de investimentos. Com exceção de alguns produtos específicos de perfumaria, não será necessária a elaboração de um Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de um produto, nem a criação de uma lista de produtos, para não haver dificuldades de inclusão de novos itens”.

Nesse sentido, foram considerados critérios de preponderância absoluta, no qual será observada se a matéria-prima regional for maior que 50% no volume em relação à quantidade ou peso de determinado produto final; relativa, em que será verificada se, entre todas as matérias-primas que compõem o produto, a regional é a maior; e, por fim, o critério da importância, que observará se a retirada do princípio ativo ou da matéria-prima (que só precisa ser maior que zero) promove a descaracterização do produto. Segundo estudos da autarquia, “a implementação da ZFV irá beneficiar imediatamente cerca de 300 empresas e tem um grande potencial de atração de investimentos, especialmente na área de biotecnologia. “Coma a ZFV a SUFRAMA terá uma importante ferramenta para cumprir sua maior missão que é o desenvolvimento sustentável da Amazônia”, frisou Rebecca Garcia.

O projeto ZFM causou tanta empolgação aos visitantes amapaenses, a tal ponto que o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a afirmar, na ocasião, que, dadas as perspectivas geradas, irá propor “a alteração do nome da autarquia, embora mantendo a sigla”, que, assim passaria a significar “Superintendência das Zonas Francas da Amazônia”. Ou seja, nossa ZFM, desfigurada e desprestigiada, agora, sob novas vestes, passa a caminhar célere e irreversivelmente rumo a seu cadafalso. Com endosso das autoridades locais.(Osiris Silva – Economista, Consultor de Empresas e Escritor)

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