15 de Março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor(Por Raimunda G. Schaeken)

Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)
Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)
Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.


Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

A história revela que a conquista dos direitos dos consumidores percorreu caminhos tortuosos.

A prática de abusos contra o consumidor já é bastante antiga. Desde os primórdios, as pessoas começaram a se relacionar com mercadorias e se dividiam entre as que vendiam e as que compravam. Essa relação fez surgir, consequentemente, a desonestidade e a exploração comercial para se obter maior lucro. Trata-se de um reflexo natural de uma faceta humana: o egoísmo. Em face desse problema, as leis começaram a ser criadas para regular essas relações comerciais, de modo a proteger as partes mais fracas do processo, geralmente os consumidores.

O Código de Hamurábi (1780 a.C), elaborado pelo rei Hamurábi, da Babilônia, foi o primeiro sistema de leis que também protegeu o consumidor. O código regulamentava, por exemplo, as construções: se uma casa desabasse e matasse o seu morador, o construtor seria punido com a pena de morte.

Passados mais de 2.200 anos, esse tipo de legislação mudou: modernizou-se e ganhou a ajuda de organismos especialmente voltados para a defesa do consumidor. No Brasil, merecem destaque o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a Delegacia do Consumidor (DECON), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, dando suporte e legitimação a todos, o Código de defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 1991, iniciando uma nova fase na história do Brasil, ao exigir uma melhora do mercado de consumo, ao estimular o controle de qualidade dos produtos e ao oferecer instrumentos capazes de coibir os abusos comerciais, a venda de produtos que podem oferecer riscos à saúde ou à segurança e o uso de publicidade enganosa. Criou, também, meios necessários para assegurar direitos e responsabilizar culpados, por meio dos Juizados de Pequenas Causas e das Promotorias de Justiça Especiais, com acesso rápido e gratuito de todos os cidadãos à justiça.

Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ser vigilante e ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem.

Agindo dessa forma, o consumidor estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros. O PROCON do Amazonas fica  situado  à rua Afonso Pena, 8 Praça IV de Janeiro, Manaus.

RAIMUNDA GIL SCHAEKEN(Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR)

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