Lei do feminicídio é inconstitucional(Por Pedro Cardoso da Costa)

Bacharel, em Direito, Pedro Cardoso da Costa(SP)
Bacharel, em Direito, Pedro Cardoso da Costa(SP)
Bacharel, em Direito, Pedro Cardoso da Costa(SP)

Nossa sociedade vive de onda. Quando foi aprovada a Lei Maria da Penha começou uma daquelas ondas de onde apareciam especialistas de tudo a dizer os pontos positivos, as mudanças, a evolução.
À época apontei vários pontos que tornavam a lei específica mais branda do que os dispositivos do Código Penal. Poucos anos depois, comprovou-se que nada mudou e que a violência contra a mulher cresceu e a matança continua. Isso foi comprovado por um estudo do IPEA chamado “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, de 2011, mostra que, apenas em 2007, logo  no início da vigência da lei, houve uma leve redução nos crimes contra a mulher.


Uma das medidas mais enaltecidas naquela lei era a possibilidade de afastamento do agressor, as chamadas medidas protetivas. A Justiça define um espaço determinado que não pode ser ultrapassado pelo agressor. Todo dia a televisão mostra assassinatos de mulheres protegidas por essa medida.

Não precisa ser muito inteligente para saber que não basta um magistrado dizer que a pessoa está impedida de se aproximar da outra. Se não houver outros instrumentos eficazes de proteção. Por exemplo, as prefeituras e os estados poderiam construir casas, colônias, albergues para acolhimento de mulheres em risco iminente, pelo prazo que ela julgar necessário para sua segurança. Até que outras circunstâncias surjam que afastem o risco.

Esses abrigos teriam que ter segurança 24 horas para dificultar a possibilidade de invasões por parte dos agressores.

Essa lei do feminicídio exagera no simplismo e na perspectiva de combater a violência apenas no papel. Já disseram – e é verdade – que papel aceita tudo.

Não se descobriu uma maneira de ressuscitar alguém pelo tipo de morte ou dependendo de quem foi o autor do assassinato. Não existe diferença para quem vai morrer se o assassino é parente, companheiro, amante ou desconhecido.

Tornar hediondo o assassinato apenas pelo parentesco da vítima com o assassino ou pelo gênero dissemina-se a ideia de que existe assassinato simples, e todos são hediondos.

Suponha-se que hoje um homem sofra uma tentativa de homicídio por seu companheiro, aí se inicia o processo contra ele. Dois meses depois a vítima faz uma cirurgia de mudança de sexo e sofre nova tentativa de homicídio nas mesmas circunstâncias e pelas mesmas razões. O mesmo agente, o mesmo crime e as mesmas razões, mas penas diferentes. Claro que viola o Princípio Constitucional da Igualdade.

Salvo para proteger a própria vida ou a de outra pessoa, quem se dispuser a matar alguém, intrinsecamente estaria abrindo mão da própria vida ou da sua liberdade de ir e vir eternamente. Nos países em que a vida de uma pessoa não tiver essa correspondência de valor não haverá freio no número de assassinatos. Por ser um bem único e irremediável se perdido, a vida tem que ter valor por igual para todos.(Pedro Cardoso da Costa – Bacharel em direito – Interlagos/SP

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