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Juíza anula eleição na Câmara de Novo Airão – por Garcia Neto

Nerita Castro, Daniel Barros (sorrindo) e Rosemberg Branco – Foto: divulgação.

A juíza Onilza Abreu Gerth anulou, nesta terça-feira (9), a antecipação da eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Novo Airão para o biênio 2019/2020, ocorrida no dia 17 de setembro.

A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo presidente da Casa em exercício, vereador Rosemberg de Souza Branco (PR), que alegou violação do artigo 20, parágrafos 2º e 3º, e do artigo 25, do Regimento Interno da Câmara.


No recurso, Rosemberg apontou descumprimento ao Regimento da Casa que garante a realização da eleição para a Mesa no prazo de 30 dias antes da última sessão legislativa de cada biênio. Na sentença, em consonância com parecer do Ministério Público (MP), a juíza buscou amparo no artigo 25, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal para fundamentar sua decisão.

Nerita Castro, Daniel Barros (sorrindo) e Rosemberg Branco – Foto: divulgação.

À imprensa, Rosemberg disse que “o pleito não podia ser realizado só porque eles queriam mudar as regras para a realização da eleição durante o curso do atual mandato, para atender a interesses próprios, o que não pode acontecer”.

No âmbito político, o atual presidente afirmou que a manobra foi articulada pelos vereadores Nerita Castro (DEM) e Daniel Barros (PRTB), considerados os “pivôs de mais um golpe político para manter a visibilidade do ex-prefeito cassado Wilton Santos (PSDB) na política de Novo Airão”.

O histórico dos vereadores Nerita e Daniel confirma uma habilidade incomum às práticas nada republicanas. Na opinião de Rosemberg, a dupla de vereadores consolida-se como imbatível na prática de golpes sorrateiros contra o povo. “Mas, estou atento a esses movimentos”, complementou.

*Garcia Neto é jornalista e professor

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