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Roberto Cidade está proibido de usar “cocaina e policiais”, e vídeo deve ser retirado imediatamente da campanha

Roberto Cidade (União Brasil), correndo de debates - foto: recorte/vídeo

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, determinou, nesta segunda-feira (31/08), a remoção imediata de um vídeo gravado pelo governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, no pátio interno do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).

A decisão liminar abrange também o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva, e a empresa Meta Platforms (proprietária do Instagram e Facebook).


Violando a Lei

A representação eleitoral por conduta vedada a agente público foi ajuizada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (composta por PL e Novo).

A acusação aponta violação aos incisos I e III do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, em razão do uso de bem público de acesso restrito, da mobilização de policiais civis e militares fardados em horário de expediente e da exposição de 2,5 toneladas de cocaína apreendidas como cenário para promoção eleitoral.

Cidade tem 24 horas para retirada de vídeo

Na avaliação da magistrada, o uso do pátio do DRCO, a presença do próprio secretário posando ao lado da placa da instituição e a aparente apropriação dos serviços dos agentes em serviço extrapolam o dever constitucional de informar e ferem a isonomia do pleito.

A decisão fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil por plataforma, determinando ainda que a Meta preserve os meta-dados técnicos e forneça relatórios de alcance e eventual impulsionamento pago. Os representados foram citados para apresentar defesa em cinco dias.

Decisão:

04

VIAhttps://www.youtube.com/
FONTEhttps://www.tiktok.com/@georgecurcio
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