
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, determinou, nesta segunda-feira (31/08), a remoção imediata de um vídeo gravado pelo governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, no pátio interno do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).
A decisão liminar abrange também o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva, e a empresa Meta Platforms (proprietária do Instagram e Facebook).
Violando a Lei
A representação eleitoral por conduta vedada a agente público foi ajuizada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (composta por PL e Novo).
A acusação aponta violação aos incisos I e III do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, em razão do uso de bem público de acesso restrito, da mobilização de policiais civis e militares fardados em horário de expediente e da exposição de 2,5 toneladas de cocaína apreendidas como cenário para promoção eleitoral.
Cidade tem 24 horas para retirada de vídeo
Na avaliação da magistrada, o uso do pátio do DRCO, a presença do próprio secretário posando ao lado da placa da instituição e a aparente apropriação dos serviços dos agentes em serviço extrapolam o dever constitucional de informar e ferem a isonomia do pleito.
A decisão fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil por plataforma, determinando ainda que a Meta preserve os meta-dados técnicos e forneça relatórios de alcance e eventual impulsionamento pago. Os representados foram citados para apresentar defesa em cinco dias.
Decisão:




