
Jovens que completam 18 anos entre o 1° e o 2° turno das eleições são obrigados a votar. A cidadania deve ser exercida na segunda etapa do pleito.
De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título eleitoral, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, se você tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano, fique atento às seguintes dicas:
Para emitir o primeiro título, a solicitação deve ser feita até 6 de abril, no caso de requerimentos on-line, uma vez que será necessário coletar a biometria da eleitora ou do eleitor, o que somente pode ser realizado presencialmente;
Para requerer o primeiro título diretamente nos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o prazo é 6 de maio;
No dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, ou seja, diversos serviços eleitorais ficarão suspensos e só serão retomados após as eleições;
O título pode ser solicitado de forma on-line no Autoatendimento Eleitoral, no menu “Título Eleitoral”, opção “1. Tire seu título eleitoral”.




