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Ex-prefeito de Lábrea é condenado a devolver quase R$ 200 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira (4), recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros e manteve decisão que determinou o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, por dano ao erário decorrente de superfaturamento quantitativo, além de multas que somam R$ 20.481,58 por irregularidades na execução de um convênio destinado à recuperação de ramais no município.

O recurso ordinário foi analisado durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O ex-gestor buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara, que havia rejeitado embargos de declaração apresentados contra a decisão original da tomada de contas. O relator, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, votou pela manutenção da decisão.


O caso teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, na gestão de Gean de Barros, em novembro de 2021. O acordo envolveu R$ 308.658,89 em recursos públicos para aquisição de combustível destinado à recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte.

Na decisão original, a Primeira Câmara julgou o convênio ilegal e as contas irregulares. Entre os problemas atribuídos ao ex-prefeito, o TCE-AM apontou superfaturamento quantitativo por serviços pagos e não executados, resultando em dano ao erário de R$ 194.942,47.

Foto: Joel Arthus

No recurso, a defesa alegou que a auditoria teria utilizado metodologia inadequada ao comparar a extensão dos ramais recuperados com o combustível adquirido, sem considerar características da região amazônica, como chuvas, erosões, atoleiros e a degradação posterior dos trechos. Também sustentou que parte das falhas apontadas seria de natureza formal e que não havia demonstração de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Na proposta de voto, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes afirmou que as condições geoclimáticas não afastam o dever do gestor de documentar a aplicação dos recursos e destacou que não foram apresentados registros capazes de demonstrar a correspondência entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente executados.

Sobre o superfaturamento, o relator ressaltou que o problema não estava no preço unitário do diesel, mas na ausência de comprovação de que a totalidade do combustível pago foi efetivamente aplicada na recuperação dos ramais.

Conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, a sessão contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense. A presidente convocou a próxima sessão para o dia 11 de agosto, a partir das 10h.

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