
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação do chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony Filho, ao pagamento de multa de R$ 5 mil pelo crime de propaganda eleitoral antecipada em Parintins, que recebeu o título de “QG do Crime” na eleição de 2024, no município localizado a 369 quilômetros de distância de Manaus.
Na decisão, a Corte reformou parcialmente a decisão de primeira instância e absolveu o então pré-candidato a vereador José Tupinambá Ribeiro Ponte, conhecido como Babá Tupinambá.
“Nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara”
A condenação é fruto de uma representação eleitoral decorrente de um evento público promovido na gestão do ex-governador Wilson Lima (União Brasil), em 17 de junho de 2024. Na ocasião, Flávio Antony discursou perante o público e afirmou abertamente: “Nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara”.
A defesa do chefe da Casa Civil tentou reverter a penalidade alegando direito à liberdade de expressão, que a reunião tinha caráter restrito, que a gravação havia sido feita clandestinamente e que a fala se limitava a uma declaração de preferência política pessoal ou pedido de apoio, hipóteses permitidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O relator do processo na Corte Eleitoral, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, rejeitou integralmente a tese da defesa de Flávio Antony e destacou o peso institucional do cargo ocupado pelo secretário estadual.

Conforme frisou o relator em seu voto, “a utilização da expressão ‘nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara’, inserida em discurso dirigido ao público presente durante evento público e proferido por autoridade que ocupava posição de destaque institucional, traduz verdadeira conclamação eleitoral dirigida aos ouvintes”.
“Palavras mágicas” de Flávio Antony
A decisão do TRE-AM também desarmou o argumento de que a fala seria apenas uma opinião política individual. O magistrado destacou que o uso de “palavras mágicas” equivale ao pedido direto de voto e viola a legislação quando pronunciado antes do período oficial de campanha.
“O emprego do pronome ‘nós’, seguido da expressão ‘precisamos’, ultrapassa a exteriorização de opinião individual e assume caráter coletivo e persuasivo, convocando os presentes à adoção da mesma escolha política. A explícita menção à Câmara dos Vereadores corrobora o intento eleitoreiro da conduta”, pontuou o relator.
Sobre a alegação da defesa referente ao registro em vídeo do discurso, o acórdão pacificou que a origem das imagens não anula o ato ilícito cometido em praça pública.
O voto condutor registrou expressamente que “a eventual forma pela qual o vídeo foi obtido não descaracteriza o conteúdo objetivo da manifestação nem afasta a ilicitude da conduta, sendo incontroverso que o discurso foi proferido perante diversas pessoas durante evento realizado pelo Governo do Estado do Amazonas”.
No tocante ao pré-candidato beneficiado, a Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para absolver Babá Tupinambá da multa. O TRE-AM entendeu que a legislação eleitoral exige a comprovação de que o candidato tinha conhecimento prévio ou anuiu com a declaração irregular, o que não ficou demonstrado apenas por sua presença no local.
O magistrado fixou que responsabilizar o pré-candidato sem provas de combinação prévia representaria uma hipótese de “indevida responsabilidade objetiva”, mantendo assim a punição financeira exclusivamente contra o chefe da Casa Civil.
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