Águas de Manaus é advertida sobre a suspensão no fornecimento de água

A ausência de comunicação prévia sobre a suspensão no fornecimento de água que afetou nesta quinta-feira 21/11, cerca de 30 localidades nas zonas Norte e Leste da cidade, levou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) a advertir a concessionária Águas de Manaus.
Na decisão encaminhada à empresa, a Ageman solicitou também que a concessionária suspendesse de imediato a realização do serviço, visto que a medida acarretaria prejuízos aos usuários que não tiveram tempo hábil de reservar água, no entanto, a concessionária manteve a execução do serviço.


Conforme o Manual de Prestação dos Serviços e Atendimento ao Consumidor e o Contrato de Concessão dos Serviços de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário da cidade de Manaus, é dever da concessionária informar quaisquer alterações e interrupções na prestação dos serviços, decorrentes de manutenção programada, com indicação clara do período de interrupção e das alterações a serem efetuadas, bem como das medidas mitigadoras que serão oferecida, além de divulgar com antecedência mínima de 48 horas, através dos meios de comunicação disponíveis, as interrupções programadas de seus serviços que possam afetar o abastecimento de água.

O diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, explicou que além dos usuários, a Ageman também não foi informada previamente a respeito dos serviços de manutenção realizados na quinta-feira, dia 21.

Alho afirmou que além da advertência, será também instaurado um processo administrativo contra a empresa para constatar que a população afetada não teve tempo hábil de se preparar para o armazenamento de água, comprovando real prejuízo à população, o que poderá ensejar na aplicação de penalidade de multa.

“Foi uma clara desobediência ao contrato e ao manual de prestação de serviços e, por tudo isso, a Ageman tomou essas providências. Se for fazer qualquer parada programada, tem que haver comunicação prévia e isso não ocorreu”, afirmou Alho.

Artigo anteriorLiberdade de expressão ou crime de difamação? – por João Francisco Raposo Soares
Próximo artigoEmbaixador da Dinamarca conhece projetos sustentáveis do Amazonas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui