Blocos do Vieiralves e P10 são notificados por falta de segurança

Os blocos foram realizados no estacionamento de uma instituição de ensino superior - Foto: Correio da Amazônia

Após as polêmicas envolvendo casos de violência e assédio nos blocos do Vieiralves e do P10, que ocorreram nos dias 23 e 25/2, respectivamente, a empresa realizadora de ambos os eventos no feriado de Carnaval, foi notificada nesta segunda-feira, 2/3, pela Prefeitura de Manaus por meio de um ato de instauração administrativo sancionatório. A decisão foi uma medida da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria – Procon Manaus (Semdec) a partir de denúncias feitas pelas redes sociais e reclamações recebidas na sede do órgão por consumidores prejudicados.


De acordo com o secretário da pasta, Rodrigo Guedes, a decisão tem como objetivo proteger o direito básico de proteção à vida, integridade e, especialmente, segurança, que é uma obrigação da empresa organizadora do evento a todos os participantes, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os blocos foram realizados no estacionamento de uma instituição de ensino superior – Foto: Correio da Amazônia

Ocorrências – A agressão a um estudante de medicina brutalmente espancando por um grupo de quatro jovens, após a vítima defender sua prima de assédio cometido por um dos agressores durante o bloco do Vieiralves, ocorrido no domingo de Carnaval, 23/2. O outro relato é de uma advogada de 25 anos, que, durante o bloco do P10, relatou ter sido ameaçada por uma arma de fogo após ser brutalmente agredida, e mantida em cárcere privado em um contêiner de ferro pela equipe de segurança contratada pela empresa. Os fatos citados mostra a falta de segurança dos blocos.

Os dois blocos foram realizados no estacionamento de uma instituição de ensino superior, no bairro de Flores, zona Centro-Sul.

“Quando há um evento, a empresa responsável pela produção do mesmo é obrigada a fornecer todo tipo de segurança, que possa resguardar a integridade, a saúde e a dignidade física e moral de todos os participantes. Acompanhando os relatos e as pessoas envolvidas, ficou claro que a empresa deve ser responsabilizada na esfera civil. Vamos realizar todos os procedimentos necessários para que as vítimas, outros consumidores e a própria coletividade, que foram lesados, possam ter seus direitos garantidos, respeitando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório”, pontua o secretário.

A empresa responsável pela organização dos dois blocos de Carnaval tem 10 dias para apresentar defesa junto à Semdec, em processo que será acompanhado pelo setor jurídico do órgão.

Artigo anteriorGoverno do Amazonas já identificou 457 imóveis no Monte Horebe
Próximo artigoLiberdade – por Carlos Santiago

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui