
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.327, que altera regras do processo de habilitação no Brasil e cria benefícios para motoristas com bom histórico no trânsito. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, moderniza a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduz custos e burocracias para os condutores.
A principal mudança é a renovação automática da CNH para motoristas que mantiverem comportamento exemplar. Condutores sem infrações registradas nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terão o documento renovado diretamente no sistema, sem necessidade de exames presenciais, deslocamento ao Detran ou pagamento de taxas adicionais.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a medida representa uma mudança de paradigma na política de trânsito. “Antes, quem sempre dirigiu corretamente não tinha nenhum benefício. Essa injustiça acabou. Agora o bom condutor será reconhecido, com menos burocracia e mais incentivo ao comportamento responsável”, afirmou.
Para participar do RNPC, o motorista deverá autorizar a inclusão por meio do aplicativo da CNH Digital ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No entanto, a renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais, a motoristas a partir de 50 anos — que poderão utilizar o benefício apenas uma vez — e àqueles que tenham a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento frequente.
Outra mudança importante diz respeito aos exames médicos e psicológicos. A MP estabelece que os valores desses procedimentos passem a ter preço máximo fixado nacionalmente pela Senatran. A estimativa do governo é de uma redução de até 40% no custo total, que em alguns estados ultrapassava R$ 400. Além disso, os exames poderão ser realizados por profissionais autorizados pela Senatran, e não mais exclusivamente por credenciados dos Detrans estaduais.
A medida provisória também torna opcional a emissão da CNH em formato físico. O cidadão poderá optar por utilizar apenas a versão digital, solicitar somente o documento impresso ou manter ambas as opções. Com isso, o custo da impressão, que pode chegar a R$ 100 em alguns estados, deixa de ser obrigatório.
Os prazos de validade da CNH permanecem os mesmos: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para motoristas a partir de 70 anos. A MP reforça que, em casos de recomendação médica, a validade pode ser reduzida para garantir reavaliações periódicas.
De acordo com o governo, as mudanças buscam tornar o processo de habilitação mais eficiente e acessível, sem comprometer a segurança prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A MP integra o programa “CNH do Brasil”, anunciado nesta semana, que prevê formação teórica gratuita on-line e maior flexibilidade na escolha entre aulas práticas com instrutores autônomos ou em autoescolas.
Com as novas regras, o Executivo aposta na valorização do bom condutor, na redução de custos e na ampliação do acesso à CNH, beneficiando milhões de brasileiros que enfrentavam dificuldades financeiras e burocráticas para obter ou renovar o documento.




