Calheiros, réu e capenga – Por Paulo Figueiredo

Advogado Paulo Figueiredo (AM)

Não custa ordenar um pouco os fatos. Vamos lá. Renan Calheiros é declarado réu em processo criminal, acusado da prática de peculato. Portanto, em princípio, não teria condições de continuar presidindo o Senado Federal, circunstância que levou o partido Rede a ajuizar ação interditória nesse sentido perante o Supremo Tribunal Federal – STF. Obtida liminar que determinou o afastamento de Calheiros da direção do Senado, da lavra do ministro Marco Aurélio, a decisão não foi cumprida pelo alagoano. Esquivou-se, mandou a secretária mentir, obrigada a informar ao oficial de Justiça que o senador não estava em casa, embora no mesmo momento fosse visto no interior da residência oficial. Recusou-se a assinar mandado de notificação do Supremo, com apoio em nota da Mesa Diretora do Senado, em nome de uma suposta independência dos poderes.
Inacreditável a violação de regras tão comezinhas. Na voz do ministro Luís Roberto Barroso, “descumprir decisão judicial é crime ou golpe de Estado”. Sem dúvida, um golpe e um crime, uma ofensa grave aos princípios da independência e da harmonia entre os poderes do Estado, com inspiração na teoria clássica dos freios e contrapesos – “checks and balances”.


Advogado Paulo Figueiredo (AM)

Bem, submetida a liminar ao referendo do plenário do Supremo, a decisão foi revogada, sob entendimento de que Renan Calheiros encontra-se impedido de assumir a Presidência da República, como substituto eventual, mas pode continuar presidindo o Senado e o Congresso Nacional. Com um placar largo – 6 a 3, fez-se vista grossa para o deboche com que foi tratada a decisão do tribunal, porquanto o ato do ministro Marco Aurélio, ainda que individualizado, espelha uma posição da Corte. Como bem lembrou o ex-ministro Ayres Brito, as manifestações do Supremo são tomadas em três níveis: pelo plenário, com posto por todos os ministros, pela turma, com parte deles, e por um de seus ministros, de forma monocrática, exatamente como ocorreu no caso. De mais a mais, contrariou-se orientação antes adotada no caso de Eduardo Cunha, afastado do mandato de deputado federal e de presidente da Câmara. Tirou-se do bolso da toga de suas excelências uma solução jabuticaba, uma vergonha para o Supremo, pois resulta elementar que quem não pode presidir a República, ainda que em período transitório, também não pode presidir o Senado e o Congresso, especialmente quando castrado em uma de suas prerrogativas constitucionais. De acordo com o Supremo, Renan é hoje um presidente capenga, na escala de substituição do presidente da República, uma vez que, ausente o presidente da Câmara por qualquer motivo, salta-se diretamente para a presidente do STF.

Calheiros, no melhor estilo do Nordeste profundo, ao valer-se de pronunciamento da Mesa do Senado, mandou o Supremo às favas. Agrediu um poder constituído, oferecendo um exemplo predador do que há de pior no seio da classe política, característica de ação de cangaço. Sustentou-se apenas e tão somente em ato inexistente juridicamente. Trata-se, como ainda observou Ayres Britto, de um “nada jurídico”, uma vez que falta competência legal e constitucional ao órgão da Câmara Alta para desobedecer ordem judicial. Mesmo assim, O STF, imolando-se, seguiu em frente, premiou a desobediência –, como bem destacou o jornal O Globo em manchete de primeira página. Estranha-se é que o julgamento do colegiado do Supremo tenha sido anunciado antecipadamente, na manhã do dia da reunião do colegiado, se ainda é possível qualquer surpresa no que acontece com as instituições em frangalhos da frágil democracia brasileira.

Numa sucessão de equívocos, o Supremo corre célere para cair no descrédito total da opinião pública, com essa meia-sola constitucional. Não se impôs e achincalhou-se. Ao comemorar o sucesso de sua empreitada desafiadora, junto com o presidente Temer e outras figuras de igual jaez, Renan escarnece da Nação e de nossa mais alta Corte de Justiça. Sorri, frente às câmeras de televisão, e adverte que decisão do Supremo é para ser cumprida, exatamente o que deixou de fazer, com o cinismo levado às últimas consequências, como se falasse a um rebanho de idiotas.< /p>

Quem sabe se no fundo o notório presidente do Senado não tem razão? Com altivez e em homenagem a suas elevadas funções, melhor seria que o Supremo tivesse derrubado a liminar de Marco Aurélio, em sua inteireza, nada além. Deixaria Calheiros reinando soberano sobre os escombros do Poder Legislativo, mantido como substituto do presidente da República, réu e investigado em mais de uma dezena de inquéritos criminais, como passageiro permanente de escândalos que têm abalado as estruturas da República. (Paulo Figueiredo é Advogado, Escritor e Comentarista Político – [email protected])

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