Candidato a prefeito de Anamã, Raimundo Chicó está fora das eleições

Muita festa mas Raimundo Chicó está inelegível.

O candidato a prefeito do município de Anamã (distante 165 quilômetros de Manaus), Raimundo Chicó (PMDB), teve o registro de candidatura indeferido na noite desta sexta-feira (30), pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).


O candidato não poderá concorrer às eleições e os votos que obter nas urnas no dia da eleição serão zerados.

O voto do juiz Abraham Peixoto Campos Filhos foi no sentido de “em harmonia com o parecer ministerial lançado em sessão, pelo provimento do recurso, para, reformando a sentença recorrida, indeferir o registro da chapa majoritária da coligação ‘Anamã Merece Respeito’, em razão da inelegibilidade do candidato a prefeito RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA (RAIMUNDO CHICÓ)”, diz o voto do relator.

Muita festa mas Raimundo Chicó está inelegível.
Muita festa mas Raimundo Chicó está inelegível.

À decisão caberá recurso de Raimundo Chicó junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Advogados da coligação “Anamã Merece Respeito” já informaram que entrarão com recurso contra a decisão junto ao TSE. Em caso de reforma do TSE à decisão do TRE-AM, os votos recebidos por Chicó serão validados.

A coligação “Unidos Somos Fortes”, da atual vice-prefeita de Anamã, Esmeralda Moura (PROS), e atual candidata à prefeitura, foi quem pediu ao TRE para cassar o registro de candidatura de Raimundo Chicó.

A alegação é que Chicó tem as contas de 2009 julgadas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Anamã, e está inelegível segundo novo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).

Votos dados a Chicó serão zerados.
Votos dados a Chicó serão zerados.

Raimundo Chicó foi candidato a prefeito de Anamã eleito em 2008 e cassado pelo TRE-AM em 16 de novembro de 2010 por abuso do poder econômico e prática de caixa dois na eleição de 2008. Na ocasião, Raimundo Chicó teve que deixar imediatamente a prefeitura e a Justiça Eleitoral convocou eleições suplementares. EM 2009 o TCE-AM julgou irregulares as contas da prefeitura do então prefeito.

Confira a decisão do juiz Abraham Peixoto Campos Filhos

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