CCJR da Câmara Municipal aprova PL que cria o Programa de Recuperação Fiscal

CCJR reunida aprova o relatório d o Refis/Foto: Robervaldo Rocha

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou, na quarta-feira (21), 25 projetos de lei (PLs) e aprovou em extrapauta, o Projeto do Executivo Municipal (PL 190/2017), que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), com descontos sobre juros e multa aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débito junto ao fisco municipal.


O PL, que tramita em regime de urgência, está com parecer favorável da Procuradoria e do relator da matéria na CCJR, vereador Joelson Silva (PSC), por estar de acordo com as normas legais e constitucionais. Após o aval da CCJR, o PL foi analisado e aprovado também na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), que se reuniu nesta quarta para analisar a proposta do Executivo.

Na ocasião, uma emenda aditiva apresentada ao PL pelo vereador Marcelo Serafim (PSD), que acrescia ao parágrafo 1º da Lei, a remissão de créditos tributários cujo valor não supere cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município) para beneficiar os contribuintes que devem o fisco municipal quantias insignificantes, permitindo a eles suas regularidades fiscais, foi rejeitada.

CCJR reunida aprova o relatório d o Refis/Foto: Robervaldo Rocha

Para vetar a emenda, a CCJR baseou-se na inconstitucionalidade da matéria, sob a justificativa de que “não obstante o objeto de lei especifica, a proposta viola o preceito Artigo 6º, inciso 1º combinado com o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não apresenta estudo de impacto orçamentário e financeiro”.

Caso a proposta seja aprovada no plenário da Casa, o contribuinte terá a oportunidade de liquidar seu débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou negociar em até 36 parcelas mensais convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM). No caso de pagamento à vista, a redução será de 100%; 80% se pagar em duas ou três parcelas; 70% no caso de pagamento de quatro a seis parcelas; 60% no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 50% se negociar o pagamento de 13 a 24 parcelas; e 40% caso pague de 25 a 36 parcelas do montante correspondente aos juros e multas até 31 de dezembro de 2016.

O benefício fiscal aplica-se a débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, ainda que em fase de cobrança judicial e, inclusive, aos que tenham sido objeto de parcelamento celebrado e em andamento nesta data.

Serão beneficiados os contribuintes de tributos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Alvará de funcionamento, ISS (Imposto Sobre Serviços) e MIF (Multa por Infração).

Outros Projetos

A CCJR aprovou, ainda, Projeto de Emenda a Loman nº 3/2017, de autoria do vereador Professor Fransuá (PV), que dá nova redação ao inciso VI do Art. 257 da Loman, que trata do direito dos usuários do transporte coletivo; os Projetos de Emendas a Loman nº 4/2017, que acrescenta o inciso ao artigo 189; a de nº 5/2017, que altera a redação do inciso I ao artigo 274 e de nº 6/2017, que altera a redação do artigo 277, todos de autoria do vereador Claudio Proença (PR).

Aprovou , ainda, o Projeto de Lei nº 81/2017, de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT) que dispõe sobre a proibição da inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população; o Projeto de Lei nº 102/2017, de autoria do vereador Chico Preto (PMN), que altera o artigo 3º da Lei nº 170, de 10 de janeiro de 2006, que “dispõe sobre a relação de materiais escolares nas instituições de ensino privado”; e o Projeto de Lei nº 103/2017, de autoria do vereador Diego Afonso (PDT), que dispõe sobre a contratação de trabalhadores idosos por empresas privadas no âmbito do município de Manaus.

Vetos

A CCJR aprovou também nessa reunião, o Veto Parcial nº8/2017, do Executivo Municipal ao PL nº 56/2016, de autoria da ex-vereadora Socorro Sampaio (PP), que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene de animais domésticos no município de Manaus.

E o Veto Parcial nº 11/2017, de autoria do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 172/2016, de autoria do ex-vereador Amauri Colares (PSC), que considera de utilidade pública a Associação Asas de Socorro, foi retirado de pauta pela relatora, Professora Jacqueline (PHS) para fazer nova análise.

Pareceres contrários

A CCJR também aprovou pareceres contrários aos Projeto de Lei Complementar nº 01/2017; Projeto de Lei nº 64/2017; Projeto de Lei nº 69/2017; Projeto de Lei nº 74/2017; Projeto de Lei nº 75/2017; Projeto de Lei nº 76/2017; Projeto de Lei nº 78/2017; Projeto de Lei nº 79/2017; Projeto de Lei nº 80/2017; Projeto de Lei nº 94/2017; Projeto de Lei nº 99/2017; Projeto de Lei nº 100/2017 e ao Projeto de Lei 101/2017.

Tendo a frente o presidente da Comissão, Joelson Silva (PSC), participaram da reunião os vereadores Fred Mota (PR), Professora Jacqueline (PHS), Dr. Ewerton Wanderley (PPL), Joana D’Arc Protetora dos Animais (PR), Plínio Valério (PSDB), Professor Samuel (PHS), Professor Fransuá (PV), Sassá da Construção Civil (PT) e João Luiz (PRB).

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