CMM analisa lei que eleva multa sobre discriminação em elevadores

Multa aumenta de 30 para 300 UFMs/Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 098/2015, de autoria do vereador Everaldo Farias (PV), que prevê o aumento de 30 para 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), a multa máxima para quem praticar discriminação nos elevadores de edifícios públicos e particulares da capital, voltou a ser analisado na Câmara Municipal de Manaus, cuja medida prevê o reajuste da multa que hoje é de R$ R$ 2.789,10 para R$ 27.891,00, sendo que este ano, a UFM está cotada em R$ 92,97.
A proposta passou a tramitar na CMM em maio do ano passado, depois de ter sido deliberada em plenário pelos parlamentares. Na manhã desta terça-feira (3), o vereador Everaldo pediu apoio na aprovação do projeto. “Nossa proposta está tramitando na Casa há aproximadamente um ano e sabemos da importância que ela tem para a nossa sociedade. O objetivo do nosso projeto é tornar mais rigorosa as sanções previstas em lei municipal e isso contribuirá com certeza para o maior respeito e cumprimento dos direitos de cada cidadão”, justificou.


A proposta pretende alterar o artigo 5° da Lei Municipal n°1559/2011, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios do município. Se aprovada e se tornar lei, o descumprimento implicará em multa inicial de 50 UFMs (R$ 4.648,50). Em caso de primeira reincidência, a multa passará a 100 UFMs (R$ 9.297). Na segunda reincidência, a multa subirá para 200 UFMs (R$ 18.594). E, a partir da terceira reincidência, e subsequentes, a multa passar a ser de 300 UFMs (R$ 27.891).

“Não podemos negar que a lei em vigor é um grande avanço para o fim desse tipo de discriminação explícita nos prédios, quando existe a área de elevadores sociais e de serviço. Muitas vezes acontece que, funcionários do edifício e entregadores são proibidos de usar o mesmo elevador dos moradores. Peço que nosso projeto seja aprovado o quanto antes”, concluiu Everaldo Farias.

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