CMM aprova anistia de dívidas fiscais e reajuste de servidores da Semsa

Comissões reunidas, conjuntamente, na CMM/Foto: Divulgação

Dois projetos de Leis do Executivo Municipal, foram aprovados pela Câmara Municipal de Manaus: o primeiro de nº 128/2015, dispõe sobre a anistia de dívidas fiscais de devedores do município consideradas de pequeno valor (até R$ 4,3 mil), e, o segundo, nº 137/2015, concede reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
As propostas foram analisadas, em regime de urgência, durante reunião conjunta realizada com as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças, Economia e Orçamento; de Saúde e de  Serviço Público, e receberam parecer favorável pelos membros das comissões.


“A matéria de nº 137/2015, que concede reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, é fruto de negociação da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)  junto às entidades de representação de classe”, ressaltou o vereador Professor Samuel, membro da Comissão de Justiça.  Ele informou que após os estudos de impacto orçamentário e financeiro da prefeitura, verificou-se a possibilidade da concessão deste reajuste em 8,42%, dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira com índice de 4,21%, a ser paga a partir de 2 de abril de 2015, e a segunda com índice de 4,21%, a ser paga a partir de 1º de outubro de 2015.

Já o Projeto de Lei nº 128/2015 tem como principal objetivo atingir a melhoria e a racionalização da cobrança judicial da dívida ativa do Município, através da vedação de ajuizamento de execuções fiscais, cujos respectivos custos de cobrança sejam maiores que o do crédito da Fazenda Municipal. A anistia é destinada a dívidas até o valor de 52,13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente é de R$ 83,78. Portanto, ficariam livres de ação judicial credores do município com dívidas de dívidas  R$ 4.367,45.

“Como resultado dessa anistia, espera-se que o Município de Manaus atinja a diminuição do acervo de processos que se acumulam indefinidamente nas Varas da Dívida Ativa Municipal, sem gerar recursos nos cofres públicos, tornando mais seletiva e eficiente a cobrança dos créditos tributários e não tributários pela Fazenda Municipal”, concluiu o vereador Samuel.

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