Comitê solicita ação do Procurador-Geral de Justiça em contratos de artistas por prefeituras no AM

Imagem Ilustrativa

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas – MP, que apure a contratação de artistas nacionais por prefeituras do interior, no período de situação de emergência, decorrente da maior estiagem do século no Estado.


Em 2022, o Comitê encaminhou à Procuradoria-Geral notícia de fato sobre o tema; em consequência, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas editou Recomendação aos Promotores de Justiça, definindo fiscalização dos atos das administrações municipais na contratação de eventos com artistas nacionais.

Na representação, a entidade informa ao chefe do Ministério Público Estadual que situação repete-se neste ano de 2023, momento em que algumas Prefeituras do interior do Amazonas estão promovendo gastos fora da razoabilidade com festividades, à revelia dos péssimos indicadores sociais dos quais padecem esses municípios.

Segundo o Comitê, o quadro se torna mais grave em virtude da situação de emergência decretada pelo Governo do Estado em 55 municípios – dentre os quais os ora representados –, fruto da forte estiagem deste ano, conforme o Decreto nº 48.167/2023.

No documento, são citados os municípios de Humaitá, Barreirinha, Manacapuru, Alvarães, Rio Preto da Eva e de Parintins. Para o Comitê é preciso verificar se essas contratações violam os princípios da modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos, que devem nortear as contratações públicas.

No final da representação, o Comitê pede ao Procurador-chefe, a distribuição da Notícia de Fato às Promotorias de Justiça para, dentro de suas esferas de atribuições, apurarem:

1) a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade nas contratações de shows artísticos realizados no ano de 2023 para festividades realizadas pelas respectivas Prefeituras;

2) o custo total da festividade, bem como a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade do gasto público, devendo ser analisado ainda a regularidade dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta dos insumos necessários à realização das festividades (locação de palco, som, trios elétricos, iluminação, banheiros químicos, segurança, hotéis, tendas, arquibancadas, etc); e,

3) a omissão das Prefeituras em alimentar os respectivos Portais da Transparência com documentos referentes às contratações noticiadas;

Manaus, 20/10/23.

Ofício nº 052023

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Comitê Amazonas de Combate à Corrupção

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