Convênios ficam proibidos três meses antes das eleições

Foto: Divulgação

O governo e as prefeituras do Amazonas deverão abster-se de celebrar Convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia”, três meses antes do pleito eleitoral deste ano, por ser conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997.


A proposta é do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio de um Alerta de Responsabilidade Fiscal que ressalta que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após adequadamente atendidos os já em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”, de acordo com a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dessa forma, novos convênios e contratos, incluindo aqueles que envolvem obras e serviços de engenharia, ficam condicionados à finalização dos projetos anteriores. Três meses antes das eleições deste ano, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Nem contração de shows, pagos com recursos públicos. O Alerta determina ao gestor público garantir a plena publicidade das contratações e convênios, termos aditivos, notas de empenho, liquidação e pagamento, entre outros. É imposição da LRF e da Lei de Acesso à Informação, devendo constar nos Portais da Transparência.

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