
A decisão judicial da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) autorizou, nesta sexta-feira (8), a concessão de reajuste de 12,37% na tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus, sobre a tarifa técnica de R$ 3,1510 vigente, e a incidência do reajuste se dá sobre esse valor. A nova tarifa será de R$ 3,5408.
O motivo do reajuste, conforme decisão liminar do desembargador Ari Motinho, seria “a sobrevivência da atividade empresarial e o equilíbrio econômico financeiro das concessões num período de grave crise econômica”.
A argumentação do desembargador é que “A necessidade de um reajuste tarifário é evidente não apenas em decorrência a elevada inflação, mas pelos custos crescentes enfrentados pelas agravantes, sendo o caso de mencionar o reajuste salarial (empresas de ônibus)”.
A ação foi proposta pelas empresas concessionárias do serviço pedindo o cumprimento do contrato firmado com o poder público.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Amazonas (STTRM), Givancir Oliveira o aumento só deve ocorrer depois de aprovados os custos salariais para os funcionários das empresas de transporte público.
“O aumento já é vigente no Brasil inteiro, Manaus só teve aumento nos custos. Estávamos na esperança, entretanto, acredito que equilibra o sistema da população, pois sai ganhando em transporte com qualidade. Estava na hora desse aumento acontecer, estava ficando ruim até de negociar os nossos salários”, afirmou.
(EM TEMPO)