
A partir desta segunda-feira (2), a Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda entregues fora do prazo, encerrado na última sexta-feira (30). Quem perdeu o limite final, ainda pode enviar o documento, mas já está sujeito à multa por atraso.
O valor da penalidade para quem perdeu o prazo parte de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme cálculo automático feito pelo próprio Fisco. Além da multa, contribuintes inadimplentes correm o risco de ficar com o CPF pendente de regularização, o que pode restringir acesso a crédito, concursos públicos e outros serviços.
Mesmo fora do prazo, o processo segue o mesmo. O contribuinte pode acessar o sistema pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou optar por enviar a declaração pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”.
É necessário informar todos os rendimentos, despesas, bens e direitos referentes ao ano de 2024, incluindo os de dependentes, se houver. O preenchimento incorreto ou a omissão de dados pode levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou gerando cobrança adicional, com juros, correção e possíveis multas.
A Receita estimava receber 46,2 milhões de declarações este ano, mas o total registrado ficou em 43,3 milhões. Destes, mais da metade (50,3%) optaram pela versão pré-preenchida, e 55% usaram o modelo simplificado de tributação. Já 56,4% dos contribuintes terão valores a restituir.




