
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 mensais a reparação econômica à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pela perseguição política durante a ditadura militar, quando foi presa e torturada.
A portaria foi publicada nesta terça-feira (27), em cumprimento a uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o pagamento de uma prestação mensal, permanente e continuada, com base no salário médio do cargo que Dilma ocupava antes de ser presa.
Detida em 1970, aos 22 anos, por integrar uma organização de resistência ao regime militar, Dilma ficou impedida de trabalhar durante a prisão.
O ministério também calculou R$ 6.616.492,19 em parcelas retroativas a partir de 21 de outubro de 1997, conforme determinação judicial. Do total, serão descontados os valores já recebidos.
Em agosto de 2025, o ministério havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil em parcela única. A mudança ocorreu após decisão judicial reconhecer o direito à reparação mensal pela perda do vínculo de trabalho com a antiga Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul.




