Dívida Pública x Irresponsabilidade Fiscal(Por Osíris Silva)

Economista Osíris Silva(AM)

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                                                    Economista Osíris Silva(AM)

O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta quarta-feira, 20, que o governo federal concordou em alongar as dívidas estaduais com a União por mais 20 anos e, também, em suspender até o fim de 2016 o pagamento das parcelas mensais de dívidas dos estados com a União.
Uma medida emergencial que, como as anteriores não deverão solucionar o crônico problema. Apenas dar algum fôlego para que governadores e prefeitos, em ano eleitoral, possam, certamente, gastar ainda mais sem se preocupar com a contrapartida de receitas superior ou no mínimo no mesmo nível da despesa.


Afinal, dinheiro não nasce em árvore.

Segundo o Ministério da Fazenda (MF), os principais pontos do acordo são os seguintes:
a) Alongamento do prazo das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos;
b) Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
c) Cobrança a partir de janeiro de 2017 de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original;
d) Alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES; e) Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018;
f) Inclusão dos estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.

Ainda de acordo com o MF os estados deixarão de pagar cerca de R$ 50 bilhões ao governo federal até 2018 por conta da renegociação de suas dívidas, sendo R$ 20 bilhões só em 2016.

Histórico das dívidas

As dívidas dos estados com a União foram formadas na década de 1990, quando vários entes federativos assinaram contratos de refinanciamento com o Tesouro Nacional. Inclusive o Amazonas. Na qualidade de titular da Secretaria de Fazenda, com apoio da assessoria especializada conduzi as negociações do passivo do Estado para com o governo federal, que aliviou as contas do Tesouro apenas por um algum tempo.

Parte dessa dívida decorre de passivos de bancos estaduais. Naquele momento, o governo federal assumiu os débitos estaduais e passou a receber parcelas mensais de amortizações. Os governadores de então e seus sucessores repensaram o modelo de gestão pública? Infelizmente não. Daí outras negociações ocorreram e tudo continua na mesma.

Quanto esta que está ocorrendo no governo Temer, depois de um longo dia de negociações em Brasília, governadores e Planalto chegaram a um acordo segundo o qual a União concederá a suspensão do pagamento da dívida dos Estados por seis meses e cobrará por outros 18 meses parcelas com desconto.

O Ministério da Fazenda calcula que o impacto no caixa federal da carência de seis meses será de R$ 20 bilhões em 2016. Para 2017 e 2018, cerca de R$ 15 bilhões por ano.

A dívida líquida dos Estados ao final de 2011 era de R$ 434 bilhões, o que correspondia a 10,5% do PIB. Em dezembro de 2001, o saldo era de 18,1% do PIB. Portanto, em dez anos, houve queda de 42,2%, ou de 7,2 pontos percentuais do PIB. No mesmo período, a dívida líquida da União caiu 23,7%, o que reduziu a participação da dívida estadual no total da dívida líquida do setor público de 31,7% para 27,3%. Em que pese essa participação inferior a 1/3, os Estados foram responsáveis por 48,7% da queda da dívida líquida do setor público nos dez anos em questão.

Desde a redemocratização, em 1985, independentemente do partido no poder, o cenário fiscal brasileiro tem sido marcado por: a) Gasto corrente alto e crescente; b) Carga tributária que sobe e tenta acompanhar o aumento do gasto corrente; c) Déficit público pressionando para baixo a poupança pública; d) Compressão dos investimentos em infraestrutura, e) Complexidade e ineficiência do sistema tributário

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), estabelece regras de gestão fiscal e patrimonial dos recursos públicos, que devem ser observadas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Federal e dos Estados, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e, quando houver, dos Municípios, assim como as respectivas entidades da administração direta, incluindo a Advocacia Geral da União, Defensoria Pública, as Procuradorias do Estado, os fundos, e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas estatais dependentes de recursos financeiros dos entes públicos controladores).

Vale salientar que o descumprimento das regras de responsabilidade fiscal por agentes públicos gestores de dinheiro público pode configurar atos de improbidade administrativa, passíveis de sanções civis, políticas e administrativas, e, também, sanções penais instituídas pela Lei nº 10.028/2000, que criou elenco de novos delitos referentes às transgressões da LRF.

Mesmo havendo toda a severidade legislativa imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, até os dias de hoje a mesma não conseguiu diminuir as despesas públicas, combater a corrupção ou qualquer meio de desvio de dinheiro coletivo que possa existir.

Indiscutivelmente a LRF é a altamente eficaz no que tange à eficiência da gestão pública. Na verdade, excepcional instrumento para fazer com que (ele, o administrador) atue para atendimento das necessidades comuns a todos, independentemente de sua procedência social ou convicções políticas.

O problema, típico do Brasil, está em fazer com que a lei seja cumprida. O que é muito mais difícil. No atual sistema de governo de coalizão, praticamente impossível. O político não abre mão de vantagens nem se contenta com menos. Lamentavelmente, acima de tudo estão as conveniências partidárias, não o interesse da nação.(Osíris Silva é Economista, Consultor de Empresas e Escritor)

NR – Coluna publicada, excepcionalmente, hoje(27)

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