Dupla assume autoria de homicídio do adolescente que teve o corpo carbonizado

Foto: Erlon Rodrigues / Assessoria de Imprensa da PC-AM

O ajudante de pedreiro Fernando Bezerra de Souza Bentes, 19, e o vendedor autônomo Adriano Penedo da Silva, 23, compareceram na tarde desta quinta-feira, dia 23, por volta das 13h, no prédio do 13º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde confessaram a autoria do homicídio de Mirelle dos Santos Carvalho, que teve o corpo carbonizado encontrado na manhã do dia 31 de julho deste ano, em um terreno baldio localizado no Conjunto Canaranas, bairro Cidade Nova, zona Norte da capital. A vítima tinha 16 anos.


De acordo com o delegado titular do 13º DIP, Jander Mafra, a dupla se apresentou espontaneamente na unidade policial. Na ocasião, os infratores informaram que no dia do crime eles e a vítima, que mantinha um relacionamento amoroso com Fernando, estavam em um arraial, que aconteceu em uma quadra esportiva situada no Conjunto Canaranas.

Foto: Erlon Rodrigues / Assessoria de Imprensa da PC-AM

“Fernando argumentou que o homicídio foi motivado por ciúmes. Ele e Mirelle namoravam há três meses e, segundo o ajudante de pedreiro, ela o traía com outras pessoas. Ele confessou que os três estavam no arraial e, em um determinado momento, foram até um terreno, onde consumiram drogas e bebidas alcoólicas. Eles começaram a discutir e, durante a briga, Adriano agrediu a vítima e Fernando aplicou nela um golpe de estrangulamento conhecido como “Mata-Leão”, deixando a garota desacordada. Em seguida os dois jovens foram até um posto de combustíveis, compraram gasolina, despejaram na adolescente e atearam fogo nela”, relatou Mafra.

Durante consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) foi constatado que Fernando, quando adolescente, respondeu por ato infracional análogo aos crimes de tentativa de homicídio e roubo. Ele também já tinha passagem pela polícia por tráfico de drogas. O ajudante de pedreiro foi indiciado por feminicídio. Foi verificado, também, que Adriano tinha passagem pela polícia por roubo. O vendedor autônomo foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e emboscada. Ao término dos procedimentos cabíveis na unidade policial eles foram liberados e irão responder pelos crimes em liberdade.

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