Posse dos eleitos só depois do julgamento dos embargos de declaração

Davi Almeida pode ficar por tempo indefinido. Eleitos no Amazonas só tomam posse após decisão do TSE, diz ministro Ricardo Lewandowski.

Em liminar publicada nessa quinta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou que os eleitos no pleito suplementar marcado para este domingo (06) só tomem posse depois que o Tribunal Superior Eleitoral julgar embargos de declaração interpostos contra decisão daquela corte que cassou José Melo, o governador eleito em 2014.


Como isso, o Judiciário voltou a alterar o resultado das eleições para governador do Amazonas mais uma vez. E, como esses embargos não têm data para serem votados, o governado Davi Almeida pode ficar no cargo até o final do mandato, em dezembro de 2018.

A decisão foi tomada depois que o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou Lewandowski que, embora a jurisprudência da corte eleitoral mande esperar a publicação de acórdãos para executar suas decisões, o caso é excepcional. “A eleição já está quase pronta, tendo praticamente sido encerradas as atividades previstas no Calendário Eleitoral”, disse Gilmar, em resposta a questionamentos do colega.

Por isso, o ministro Lewandowski concordou com as alegações de que fazer as eleições antes de o TSE julgar os embargos de declaração poderia trazer insegurança jurídica.

Davi Almeida pode ficar por tempo indefinido até que saia a decisão do TSE, diz ministro Ricardo Lewandowski.

Mas disse que, para não trazer ainda mais prejuízos aos cofres públicos – as eleições suplementares vão custar, ao final, R$ 18 milhões à Justiça Eleitoral –, o ministro mandou seguir o jogo, mas só permitiu que os eleitos tomem posse depois de esgotada a discussão judicial eleitoral.

As eleições suplementares no Amazonas já estão nos anais da Justiça Eleitoral. Em maio deste ano, o TSE cassou os mandados do governador e vice do estado por compra de votos durante a campanha eleitoral.

Dias depois, o relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu liminar em mandado de segurança para determinar a execução imediata da decisão da Justiça Eleitoral.

Ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não deveria esperar o trânsito em julgado ou o esgotamento da jurisdição do TSE. Já deveria dar andamento aos preparativos para escolher substitutos ao governador e ao vice cassados.

A chapa cassada ajuizou uma ação cautelar no Supremo para que o tribunal suspendesse os efeitos da liminar de Barroso e mandasse a Justiça Eleitoral esperar o julgamento dos embargos de declaração. No fim de junho, Lewandowski manteve a cassação da chapa, mas suspendeu as eleições suplementares.

Uma semana depois, o ministro Celso de Mello cassou a decisão de Lewandoski e restabeleceu o pleito suplementar. Nesta quinta, Lewandowski restabeleceu em parte sua decisão, para apenas impedir que as eleições do domingo não tenham efeito prático até o pronunciamento final do TSE.

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