Durante o ´Black Friday´ fiscalização do Procon-Am estará no comércio de Manaus

Fiscais visitarão três estabelecimentos por dia/Foto: Arquivo

No período de 17 a 25 de novembro, o Procon Amazonas realizará intensa fiscalização, com o objetivo de orientar o consumidor que vai às compras durante o período conhecido como “Black Friday”, com suas equipes atuando de 10h00 às 14h00, em três estabelecimentos comerciais por dia, para verificar as práticas comerciais e orientar o consumidor.


Fiscais visitarão três estabelecimentos por dia/Foto: Arquivo
Fiscais visitarão três estabelecimentos por dia/Foto: Arquivo

Conheça o cronograma de fiscalização:

Quinta, 17
1) Shopping Manaura; 2) Shopping Amazonas; 3) Shopping P. Negra;

Sexta, 18
1) Shopping Uai; 2) Shopping Leste; 3) Shopping Via Norte;

Segunda, 21
1) Shopping Studio 5; 2) Shopping Plaza; 3) Shopping Milenium;

Terça, 22
1) Shopping Manaura; 2) Shopping Amazonas; 3) Shopping P. Negra;

Quarta, 23
1) Shopping Uai; 2) Shopping Leste; 3) Shopping Via Norte;

Quinta, 24
1) Shopping Studio 5; 2) Shopping Plaza; 3) Shopping Milenium;

Sexta, 25
1) Shopping Manaura; 2) Shopping Amazonas; 3) Shopping P. Negra.

Black Friday: conheça os cuidados que o consumidor deve ter no dia de liquidações

Maquiagem de preços tem sido a principal reclamação sobre o evento. Veja dicas para não cair em ciladas e saiba quais são os seus direitos. A chamada Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas.

No Brasil, a Black Friday começou a ser promovida em 2010. Contudo, há críticas de que, aqui, as promoções não são verdadeiras: as lojas fariam uma “maquiagem” de preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita atenção.

Pesquisar é fundamental

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta.

Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços. Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.

Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível.

Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de preços muito abaixo da média.

Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Para não se endividar, evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários.

Direitos do consumidor

Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.

Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.

A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.

Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.

Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

Toda informação transmitida ao consumidor , por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.

De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon Amazonas.

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